Confira o artigo de Rogério Marinho na “Folha de S.Paulo”: Peleguismo além das fronteiras
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) surgiu para que os países discutissem formas de melhorar as condições de trabalho e reduzir as desigualdades. Com as Convenções, que tratam dos temas específicos do mundo laboral, criou-se um sistema pelo qual se analisa o cumprimento das normas pelos países membros. A cada ciclo de revisão, decidido de acordo com regras internas, os países apresentam considerações de como está o cumprimento de determinada Convenção.
Anualmente, nas conferências internacionais, a Comissão de Normas trata de casos considerados graves pelos peritos da organização e pelas entidades internacionais de trabalhadores e de empregadores.
Neste ano, forças políticas internas utilizaram-se da estrutura da OIT para promover sua agenda político-partidária de forma ilegal e imoral. Centrais sindicais, articuladas com a presidente da organização de trabalhadores, que busca viabilizar sua reeleição, levaram o Brasil para a Comissão de Normas sob a alegação de que as novas regras da modernização das leis trabalhistas para a negociação coletiva não estão de acordo com o estabelecido pela OIT. Tudo não passou de invenção para criar um fato político.
As regras inseridas na lei brasileira sob negociação coletiva estão completamente alinhadas ao que determina a OIT. A Convenção 98 diz que os países devem tomar providências para que a negociação seja feita livremente entre trabalhadores e empregadores —exatamente o que foi feito pela nova legislação.
Os denunciantes insistem na tese, que não consta de nenhuma convenção da OIT, de que a negociação só pode aumentar os direitos previstos, como se a nova lei permitisse uma retirada de direitos sem a necessidade de contrapartidas —o que é, obviamente, falso.
O que se questionou na OIT em nenhum momento foi objeto perante as cortes brasileiras. Das mais de 20 ações que tramitam no STF, nenhuma versa sobre negociação coletiva. Na realidade, três quartos delas tratam da volta do imposto sindical. É fácil demonstrar que o interesse é político, vez que a OIT condena a existência de contribuições obrigatórias de trabalhadores para sindicatos. Esse ponto não foi levado pelas centrais ao organismo.
Outro aspecto grave é que o Brasil apresentou informações sobre o cumprimento da Convenção 98 em 2016 e, de acordo com as regras da própria OIT, só deverá apresentar novas considerações em 2019. Há uma quebra do ciclo, do procedimento adotado, para se promover uma pauta política que não guarda nenhuma relação com as discussões jurídicas promovidas internamente e com as próprias normas internacionais.
A presença do Brasil na lista de países a serem inquiridos pela Comissão de Normas, além de não representar consequência jurídica, será apenas indicativo de que a OIT cedeu a pressões políticas.
A utilização de um órgão multilateral para a promoção de pautas políticas internas dos países-membros deixa claro o desespero dos opositores da reforma trabalhista.
A modernização das leis do trabalho oxigena o mercado, promove a formalidade e a segurança jurídica. Os que são contra querem manter uma estrutura arcaica, conflituosa e de imensos custos para a geração de empregos. São vozes do atraso que cooptaram a OIT.
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