Nilson Leitão destaca prorrogação do prazo de adesão ao Refis do Funrural; nova data é 30/10


Após articulação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) com o governo federal, foi prorrogado até 30 de outubro o prazo para aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que refinancia a dívida de produtores rurais com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A Medida Provisória 834/2018, editada pelo presidente da República Michel Temer, foi publicada na quarta-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU). Em vídeo publicado nas redes sociais, o líder do PSDB na Câmara, Nilson Leitão (MT), destacou a prorrogação:

Para a presidente da FPA, deputada Tereza Cristina (DEM-MS), a prorrogação é mais uma vitória do setor produtivo para garantir que o produtor em dívida regularize sua situação com mais segurança jurídica. “No PRR, produtores rurais contam com condições especiais de pagamento, além da redução de juros, multas e demais encargos da dívida”, afirma a presidente.

Dentre os principais itens garantidos na Lei 13606/2018, que instituiu o PRR, estão a redução em 100% das multas e encargos legais; a cobrança em cascata, quando o produtor paga o imposto em várias etapas da cadeia; e a redução da alíquota de 2,5% para 1,7% aos produtores rurais Pessoa Jurídica. “Foi uma redução de 40% na alíquota de contribuição assegurada aos produtores rurais”, ressaltou a deputada Tereza Cristina.

HISTÓRICO

O Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), o chamado Refis Rural, foi criado em meio a um impasse judicial quanto à legalidade da cobrança do Funrural. A contribuição foi considerada inconstitucional em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas a mesma Corte voltou atrás em março de 2017 e declarou a cobrança constitucional. Desde então, muitos produtores rurais deixaram de pagar a contribuição previdenciária respaldados pela decisão do Supremo.

Em 23 de maio deste ano, por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em novo julgamento, a constitucionalidade da contribuição ao Funrural. Desta forma, o passivo do Fundo continua a existir, bem como o recolhimento da cobrança previdenciária. A decisão da Suprema Corte era um dos itens que ainda trazia insegurança jurídica aos produtores rurais.

(Da redação, com informações da FPA)

 

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30 maio, 2018 Últimas notícias Sem commentários »

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