Estados defendem negociar direitos de dívidas com setor privado
Representantes de entidades de securitização estaduais defenderam a aprovação de proposta (PLP 459/17, do Senado) que permite a União, estados, Distrito Federal e municípios cederem direitos creditórios ao setor privado. A prática é conhecida como securitização. Pelo texto, a cessão com ônus vale para direitos originados de créditos tributários (taxas e impostos) e não tributários (multas), inclusive inscritos em dívida ativa.
Para o diretor-presidente da Companhia Paranaense de Securitização, Rogério Perna, o texto confirma decisões da Secretaria do Tesouro e de outras entidades.
“Vem corroborar o entendimento das procuradorias sobre a legalidade dessa operação. De fato, não é uma operação de crédito. E a aprovação trará um conforto adicional. Um novo marco regulatório para o setor”, explicou. Perna ressaltou que o projeto não implica em qualquer compromisso do ente em garantir o recebimento do valor do crédito.
“Se lá na frente o contribuinte não pagar, o ente não fará o pagamento pelo contribuinte”, disse. Com a vedação, a operação não poderia ser categorizada como de crédito e, assim, estaria dentro do previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/00).
O diretor-presidente da Companhia Paulista de Securitização, Jorge Ávila da Silva, afirmou que a prática já captou R$ 2,1 bilhões para o estado nos últimos anos. Eles participaram de audiência pública da Comissão de Finanças e Tributação nessa terça-feira (29).
DIFICULDADES DOS ESTADOS
O relator na comissão, deputado Luiz Carlos Hauly (PR), afirmou que a proposta é uma saída para as dificuldades de financiamento atuais dos estados. “Os estados não têm mais bancos, não têm mais emissão de títulos, não emitem moeda. Restam poucos mecanismos de financiamento”, alertou. O tucano, que solicitou o debate, adiantou que seu parecer será pela aprovação do texto do Senado sem alterações.
O ente federado (por exemplo, um estado) poderá criar uma sociedade de propósito exclusivo (SPE), a quem repassará direitos lastreados em dívidas pendentes de contribuintes, inclusive as que foram parceladas em programas como o Refis. A SPE estará autorizada a emitir títulos vinculados a esses direitos creditórios, os quais serão vendidos para empresas ou fundos de investimentos.
Com a operação, o estado antecipa receitas. Para o investidor privado, a vantagem será comprar os direitos com deságio (desconto) – o projeto não trata de valores para o deságio – ou receber juros da SPE, a depender da configuração adotada.
A receita obtida com a operação será destinada, meio a meio, para a previdência social própria dos entes ou geral (no caso da União) e para investimentos públicos. Ela não poderá ser usada para despesas correntes (gastos com custeio e manutenção das atividades da administração pública), possibilidade vedada pela LRF.
Segundo o economista e pesquisador da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) da Universidade de São Paulo (USP) Paulo Tafner, o repasse para a previdência social dos entes vai ser “um poderoso instrumento” para os gestores, “mitigando um enorme drama”.
(Da Agência Câmara, com alterações/foto: Michel Jesus/ Câmara dos Deputados)
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