Avança PL de Fabio Sousa sobre ressarcimento com gastos de medicamentos de alto custo
Foi aprovado nesta terça-feira (29), na Comissão de Seguridade Social e Família, o parecer favorável ao Projeto de Lei 4869/16 do deputado Fábio Sousa (GO). O PL acrescenta dispositivo na Lei Orgânica da Saúde para estabelecer que a União faça o ressarcimento de gastos dos Estados e Municípios com medicamentos não elencados, quando provenientes de decisão judicial.
Fábio diz que vêm aumentando as decisões judiciais que obrigam os estados brasileiros a fornecer medicamentos de alto custo que não constam das listagens elaboradas na legislação do Sistema Único de Saúde (SUS). Ele defende que essa obrigação não deve ficar a cargo somente dos estados, mas a União, como grande arrecadadora de recursos públicos entre os entes federativos, deve também ser responsável por arcar com esses custos.
O relator, deputado Célio Silveira (GO), informou que entre os anos de 2010 e 2016 foram distribuídos recursos da União para o atendimento das determinações judiciais, e uma Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Fórum Nacional do Poder Judiciário monitorasse demandas que envolvam prestações de assistência à saúde e propusesse medidas concretas e normativas voltadas à otimização de rotinas processuais.
Entretanto, Célio aponta que o orçamento do SUS tem sido extremamente afetado pela quantidade de processos judiciais. As câmaras técnicas instituídas em tribunais ainda não têm caráter obrigatório e diversas decisões judiciais ainda têm sido proferidas em prejuízo do SUS, o que faz com que os entes federativos percam a capacidade de planejar seus investimentos de saúde, acarretando “danos terríveis” à saúde pública.
(Reportagem: Cristiane Noberto/foto: Alexssandro Loyola)
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