PL torna infração grave omitir ou negar doença preexistente na renovação da CNH
O deputado Célio Silveira (GO) apresentou o Projeto de Lei 10263/18, que prevê uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro ao definir como infração gravíssima quem omitir ou negar doença preexistente capaz de alterar o estado de consciência do condutor no ato de obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Na justificativa, o tucano alega que a lei precisa ser mais rígida e responsabilizar quem omite ou negue doença que possa oferecer riscos à sociedade. “O ideal é que aquele que possua algum problema de saúde, mesmo que eventual, o declare, para que sua habilitação seja fornecida como especial, ou que antes de adquiri-la seja exposto a tratamento adequado”, disse.
O parlamentar relembrou o caso ocorrido no Rio de Janeiro em janeiro deste ano, quando um motorista atropelou 17 pessoas e matou um bebê de oito meses. O condutor alegou ter tido uma crise epilética durante a ocorrência do acidente. Entretanto, na renovação de sua carteira em 2015, ele negou ter qualquer patologia.
A proposição prevê como infração gravíssima, com pontuação na CNH, e multa em até dez vezes o valor da penalidade vigente, a critério da autoridade de trânsito e conforme o risco à segurança. E, dependendo do caso, a suspensão do direito de dirigir até que se comprove que a doença não compromete a habilidade para a direção.
Como medida administrativa, a remoção do veículo e CNH até que o condutor apresente o documento que comprove sua habilidade para conduzir veículos, no prazo máximo de até seis meses, sem prejuízo da sua cassação, caso a exigência não seja cumprida a termo.
O tucano acredita que, ao responsabilizar esses condutores, será possível gerar uma maior consciência ao volante, inibindo a omissão relacionada a Administração Pública e os riscos à sociedade.
(Cristiane Noberto)
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