Macris comemora manutenção da desoneração para setores de alta empregabilidade
O deputado Vanderlei Macris (SP) comemorou a manutenção da desoneração dos setores Têxtil e de Confecção, do Transporte Rodoviário de Cargas e de Máquinas e Equipamentos no Projeto de Lei da Reoneração da Folha de Pagamentos (PL 8456/2017). A proposta, negociada pelos presidentes da Câmara e do Senado com o governo Temer como forma de acabar com a greve dos caminhoneiros, foi votada na noite de quarta-feira (23).
O deputado Macris, defensor de setores intensivos em mão de obra e altamente exportadores, como o Têxtil e de Confecção, do Transporte Rodoviário de Cargas e de Máquinas e Equipamentos, se movimentou para que estes fossem mantidos na desoneração. “Já tínhamos demonstrado para o relator [deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) da comissão especial que debateu o projeto] a importância destes setores para a manutenção de empregos e para a economia. Eles estavam abrigados no relatório, mas faltou a correção de códigos de produtos de máquinas e equipamentos para que toda a indústria fosse contemplada, onde apresentei emenda no Plenário”, disse. A emenda foi acatada.
O texto aprovado do relator também isenta o óleo diesel das alíquotas do PIS e da Cofins até 31 de dezembro de 2018. Essa medida não estava prevista no documento da reoneração, mas foi incluída para diminuir o valor do combustível.
O texto final do PL 8456 estabelece na tributação sobre a receita bruta as empresas de tecnologia da informação (TI), da comunicação (TIC), de construção civil e de obras de infraestrutura, com alíquota de 4,5%. O call center, com imposto de 3%.
As empresas estratégicas de defesa, o setor têxtil, confecção e vestuário e empresas de couro, varejo de calçados e acessórios de viagem, de carroceria de ônibus, máquinas e equipamentos industriais, móveis, indústria ferroviária, fabricantes de equipamentos médicos e odontológicos, fabricantes de compressores, empresas de reparos e manutenção de aeronaves e embarcações ficarão com alíquota de 2,5% sobre a receita bruta.
Empresas de transporte coletivo de passageiros rodoviário, metroviário e ferroviário, pagarão 2%. Ônibus, transporte rodoviário de cargas e serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga e de passageiros regular, de comunicação (como rádio, TV aberta, editoras, portais de internet) e artigos têxteis usados pagarão o tributo com alíquota de 1,5% sobre a receita bruta.
O relator manteve os produtores de carne suína e avícola e o pescado na alíquota de 1%.
A matéria segue agora para o Senado.
(Da assessoria do deputado)
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