Avança PL que disciplina dispensa de licitação na contratação de associação de pessoas com deficiência
Foi aprovado nessa quarta-feira (16), na Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CDP), o parecer favorável do relator ao projeto de lei (8977/17), de autoria do deputado Célio Silveira (GO). A proposição altera a Lei de Licitações e Contratos com o objetivo de disciplinar a hipótese de licitação dispensável na contratação de associação de pessoas com deficiência.
O parlamentar pretende fazer a readequação da modalidade de contratação direta para que as associações de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos, sejam beneficiadas com dispensa a licitação para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
Na justificativa, Célio explica que a atual legislação já permite a contratação direta para as associações de pessoas com deficiência, baseando-se em fundamentos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, que consolida a função social dos contratos públicos.
Entretanto, o dispositivo atual prevê a possibilidade de dispensa licitatória apenas para as associações de pessoas com deficiência física, mas exclui as outras associações, como a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), que atendem pessoas com deficiência intelectual e múltipla. “Essa limitação leva o insucesso do objetivo de inclusão social das pessoas com deficiência em sentido amplo. Assim, anula-se o fomento de atividades realizadas em benefício ou pelas pessoas portadoras de deficiência diversa da deficiência física”, justificou.
A intenção do projeto é modificar o dispositivo da Lei (8666/93), fazendo com que a dispensa de licitação contemple as associações de deficiência em geral para a prestação dos serviços citados, conforme o disposto na lei, além de aumentar a mão-de-obra contratada pelo governo.
“Como forma de consolidação da função social do contrato administrativo, inclusão da pessoa com deficiência e estímulo de atividades para ou por essas pessoas, sugere-se com a presente proposição a alteração do dispositivo em análise para excluir o vocábulo ‘física’. Assim, amplia-se a hipótese de contratação direta, pelo Poder Público, de associações de pessoas com deficiência, mantendo-se os requisitos previstos na lei”, disse o tucano.
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