PEC do Foro Privilegiado: Pedro critica demora de partidos para indicar integrantes de comissão
Um dos indicados pela Liderança do PSDB para compor a comissão especial que vai analisar a PEC que restringe o foro privilegiado (PEC 333/17), o deputado Pedro Cunha Lima (PB) lamentou que vários partidos ainda não tenham indicado membros para a comissão.
“Não há justificativa para postergar essas indicações, a não ser atrapalhar o andamento dos trabalhos”, reprovou Pedro. As legendas que ainda não indicaram membros foram: MDB, SD, PHS, PMN, PRP, PSDC, PRTB, PCdoB, PSOL e PSL. Além de Pedro, integrarão o colegiado pelo PSDB os deputados Carlos Sampaio (SP), Ricardo Tripoli (SP) e Nilson Leitão (MT).
A presidência da Câmara anunciou a criação da comissão em dezembro do ano passado, após a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ter aprovado a admissibilidade da PEC. Quatro meses se passaram e líderes partidários ainda não concluíram a indicação de seus integrantes. Apesar disso, a comissão será instalada nesta quarta-feira (9), às 14 horas, no Plenário 1, ocasião em que será eleita sua mesa diretora.
A nova regra estabelecida na PEC já aprovada pelo Senado vale para crimes cometidos por deputados, senadores, ministros de estado, governadores, prefeitos, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes das Forças Armadas, integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais, membros do Ministério Público, procurador-geral da República e membros dos conselhos de Justiça e do Ministério Público.
Continuariam com foro privilegiado, nesse caso, apenas o presidente e o vice-presidente da República, o chefe do Judiciário, e os presidentes da Câmara e do Senado. Dessa forma, todas as autoridades e agentes públicos hoje beneficiados pelo foro responderão a processos, inicialmente, a processos iniciados nas primeiras instâncias da Justiça comum. Os que já estão sendo processados no STF terão seus processos encaminhados às instâncias inferiores, conforme o caso.
A PEC 333/17 Altera os artigos 5º, 37, 96, 102, 105, 108 e 125 da Constituição Federal para extinguir o foro especial por prerrogativa de função no caso dos crimes comuns, e revoga o inciso X do art. 29 e o § 1º do art. 53 da Constituição Federal.
(Da assessoria do deputado, com alterações/foto: Alexssandro Loyola)
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