PL de Geraldo Resende altera cláusula de barreira em eleição da OAB
O deputado Geraldo Resende (MS) propôs o projeto de lei 10144/2018, que pretende alterar a cláusula de barreira imposta ao jovem advogado de concorrer às eleições de cargos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O tucano alega que atualmente o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e suas Seccionais não permitem que advogados com menos de cinco anos de exercício efetivo da profissão possam concorrer às eleições dos quadros de diretoria, Conselheiro e da Caixa de Assistência da OAB.
Geraldo considera que a barreira desprestigia o jovem advogado, que é habilitado pelo Exame de Ordem para defender interesses jurídicos. “Não soa coerente impedir a participação desses advogados no processo eleitoral da OAB, pois são altamente capacitados a exercerem os papéis de conselheiros entre outras atividades, das quais não são de poder decisório”, justificou.
Esses advogados já podem participar de comissões, em cargos com o objetivo de auxílio institucional e assessoramento das atividades da Ordem. No entanto, o deputado defende que a barreira seja reduzida para concorrência aos cargos de maior prestígio. No projeto, o parlamentar estabelece que os candidatos a cargos de direção precisam de um prazo mínimo de três anos de exercício efetivo da profissão. O PL tem o apoio do movimento “Advogado Baixo Clero”.
(Reportagem: Cristiane Noberto/ Foto: Alexssandro Loyola)
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