Carimbar rosto de Lula em notas de real é uma ação criminosa, avalia Rocha


“Mais uma vez o PT e seus aliados tentam enveredar pelo crime”, reprova o parlamentar tucano.

 Vídeo que circula nas redes sociais mostra militantes contrários à prisão do ex-presidente Lula carimbando notas de real com a expressão “Lula Livre” e o rosto do petista. Durante a sessão do Congresso na quarta-feira (3), o deputado Rocha (AC) usou a tribuna para rechaçar a atitude, considerada criminosa por especialistas ouvidos pela imprensa.

“Na sanha e na falta de limites para enveredar pelo ilícito, no acampamento feito em Curitiba, aqueles que lá se encontram estão usando carimbos para danificar as cédulas de real. Eu já vi aqui nesta tribuna a tentativa de usarem o painel da Câmara dos Deputados para fazer apologia a um criminoso, e agora, mais uma vez, o PT e seus aliados tentam enveredar pelo crime ao tentar danificar notas do dinheiro brasileiro, esse mesmo dinheiro que custa o suor do nosso povo”, criticou o deputado.

Play

Rocha foi o autor da denúncia que levou a investigação e posterior condenação de Lula a 12 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Segundo ele, o PT e seus aliados foram os grandes responsáveis pela maior crise financeira, ética e moral que o Brasil vive. Em sua avaliação, os militantes – entre eles, os parlamentares petistas – tentam transformar um criminoso condenado pela Justiça brasileira em um preso político. “Não dá para admitir esse tipo de conduta de alguém que deveria representar os legítimos interesses do povo brasileiro”.

Juristas consultados pelo portal R7 afirmam que carimbar as notas de real caracteriza crime de dano e responsabilidade civil por danificar bem alheio. “O valor intrínseco da nota pertence ao portador, mas o papel moeda em si é patrimônio da União”, explica Rodrigo Matheus, conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). “Daí que a deliberada danificação ou destruição gera responsabilidade”, completa.

O mestre em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Erasmo Cabral afirma que carimbar as notas pode ser enquadrado como crime de dano (artigo 163), que indica destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.

BC DIZ QUE NOTAS VALEM, MAS PEDE PRESERVAÇÃO DAS CÉDULAS

Procurado pela imprensa, o Banco Central esclarece que “cédulas com rabiscos, símbolos ou quaisquer marcas estranhas continuam com valor e podem ser trocadas ou depositadas na rede bancária”. O BC explica ainda que “as notas descaracterizadas apresentadas na rede bancária serão recolhidas ao Banco Central, para destruição” e apela para que as células sejam preservadas, “afinal a fabricação de cédulas e moedas gera custos para o País e sua reposição elevará ainda mais esse custo”.

(Reportagem: Djan Moreno/foto: Alexssandro Loyola)

Compartilhe:
3 maio, 2018 Noticia2, Últimas notícias Sem commentários »

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *