Comissão de Finanças rejeita isenção de IR para sociedades limitadas por ágio de cotas
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou, por inadequação orçamentária e financeira, o Projeto de Lei 7965/17, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que concede um benefício fiscal para as sociedades limitadas (empresas identificadas pela abreviatura Ltda). Com a rejeição, o projeto será arquivado.
O PL 7965/17 estende às sociedades limitadas a isenção do Imposto de Renda (IR) hoje concedida às sociedades anônimas (S/A) sobre o ágio resultante da venda de ações. Ágio é a diferença entre o valor em que a ação é negociada e o seu valor nominal. É o lucro da operação. O projeto prevê a mesma isenção do IR para o ágio obtido na venda de cotas da empresa limitada.
RESPONSABILIDADE FISCAL
A rejeição foi pedida pela relatora da proposta, a deputada Yeda Crusius (RS). Segundo ela, o projeto afeta a arrecadação federal, e não traz estimativa do impacto orçamentário-financeiro e formas de compensação pela perda de receita, como determinam a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO, Lei 13.473/17) e a Emenda Constitucional 95 (emenda do teto de gastos).
Sem estes dados, uma norma da Comissão de Finanças recomenda a rejeição do projeto por inadequação orçamentária e financeira.
(Da Agência Câmara/foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)
Deixe uma resposta