Impedimento a cobranças de furto de energia praticados por terceiros passa em comissão
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (25) parecer favorável ao Projeto de Lei (PL 8652/2017), de autoria da deputada Mariana Carvalho (RO). A matéria impede que as concessionárias de energia cobrem os usuários nos casos de furto de energia praticados por terceiros.
O PL altera dois artigos da lei que dispõem sobre a comercialização de energia elétrica, em que os consumidores não poderão ser responsabilizados, a qualquer título, por furtos de energia praticados por terceiros. Ele ainda proíbe a cobrança de taxa, encargo ou qualquer outro adicional pela infração praticada por outras pessoas.
O relator, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), justifica que o preço de um determinado bem colocado no mercado de consumo deve representar o valor efetivo do produto ou serviço adquirido e consumido pelo usuário. Ele explica que não é razoável incluir nesse preço despesas de serviços que não foram utilizados por causa de falhas de fiscalização do Poder Público e concessionária.
“Não há conexão entre o comportamento usual e contratual dos usuários dos serviços de energia elétrica e os desvios ilícitos de luz. Consequentemente, não podem os consumidores suportar os ônus dos prejuízos que essas irregularidades, sob pena de se contrariar princípios essenciais do Código de Defesa do Consumidor”, disse o relator.
A matéria ainda deve ser apreciada pelas comissões de Minas e Energia e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Reportagem: Cristiane Noberto/foto: Alexssandro Loyola)
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