Avança projeto de lei de Conceição que beneficia pescadores artesanais
A Comissão de Agricultura da Câmara aprovou nesta quarta-feira (25) parecer favorável ao Projeto de Lei 7.678/17, da deputada Conceição Sampaio (AM), que inclui produtos de origem animal provenientes do manejo extrativista na Lei que trata da concessão de subvenção econômica a produtores rurais e suas cooperativas.
A matéria foi relatada na comissão pelo deputado Raimundo Gomes de Matos (CE), que apresentou parecer favorável à proposta. O tucano afirma que o projeto de Conceição é fundamental para a continuidade das atividades extrativistas dos agricultores familiares, assegurando a sustentabilidade do segmento.
A Política de Garantia do Preço Mínimo para a Sociobiodiversidade (PGPM-Bio), estabelecida pela Lei nº 8.427/1992, autoriza a concessão de subvenção econômica a produtores rurais e suas cooperativas, inclusive por meio da equalização de preços de produtos agropecuários ou vegetais de origem extrativa.
Conceição Sampaio acredita que a lei precisa ser aprimorada para contemplar a realidade dos produtores atuais. Ela afirma que, ao limitar a equalização dos produtos extrativos apenas aos de origem vegetal, a lei excluiu inúmeros produtores que poderiam se beneficiar das políticas de preços mínimos.
A deputada cita como um caso emblemático dessa injustiça os criadores do pirarucu, peixe típico da região do Amazonas. Mais de 1.000 famílias somente no estado do Amazonas sobrevivem com a pesca sustentável do pirarucu. No entanto, esse peixe não se enquadra na legislação atual.
Conceição afirma que sua inclusão na PGPMBio permitiria o pagamento de subvenção econômica aos produtores quando os preços de venda ficassem abaixo dos custos variáveis de produção. Assim, as alterações propostas têm como objetivo possibilitar a inclusão de produtos de origem animal, provenientes do manejo extrativista, na pauta da PGPM-Bio, garantindo uma renda mínima aos produtores e permitindo a continuidade de suas atividades de forma sustentável.
A proposta ainda passará pelo crivo das comissões de Finanças e de Constituição e Justiça. Ainda de acordo com a autora, a matéria não implica em aumento de despesas, uma vez que a concessão da subvenção econômica obedecerá ”aos limites, às condições, aos critérios e à forma estabelecidos, em conjunto, pelos Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, e da Agricultura Pecuária e Abastecimento, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras existentes”.
(Reportagem: Djan Moreno/foto: Alexssandro Loyola)
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