PSDB entra com nova ação no STF para que governo de MG repasse recursos devidos aos municípios
O PSDB entrou com nova Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra o governo do Estado de Minas Gerais, com pedido de medida cautelar para que sejam repassados imediatamente aos municípios os recursos retidos do IPVA. Segundo dados da Associação Mineira dos Municípios (AMM), o governo estadual deve aos municípios R$ 749 milhões em recursos do IPVA.
Em dezembro passado o PSDB já havia ajuizado uma ação semelhante contra o governo mineiro, junto ao STF, o que garantiu o pagamento do ICMS aos municípios, embora segundo a AMM os repasses ainda estão em atraso.
A ADO ajuizada também aponta que o governo do PT, além de não estar repassando o valor devido aos municípios referentes ao IPVA, também não está transferindo a parte dos recursos que deveriam ir para o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação).
“É lamentável que seja preciso, mais uma vez, uma ação judicial para que o governo de Fernando Pimentel cumpra sua obrigação e repasse aos municípios mineiros o que é de direito. Foi assim com o ICMS e, agora, a história se repete com o IPVA. Não vamos parar de pressionar porque sabemos da situação caótica das prefeituras. Sabemos como o cidadão mineiro vem sendo prejudicado. Esse calote precisar ter um fim. Pimentel tem que pagar o que deve”, afirmou o deputado estadual Gustavo Valadares (PSDB), líder da Minoria na Assembleia Legislativa.
Na ação, o PSDB pede que o STF determine o pagamento integral e imediato dos valores retidos do IPVA com juros e correção monetária. Também solicita que o Estado comprove o valor exato do total pertencente aos municípios a título de participação no IPVA, inclusive o montante vinculado ao Fundeb, ainda retidos inconstitucionalmente.
Para o presidente do PSDB-MG, deputado federal Domingos Sávio, a iniciativa reflete um compromisso permanente do partido com a causa municipalista. “Convivemos hoje com uma injusta distribuição dos recursos públicos entre as esferas de poder. Os municípios, que por estar mais próximos do cidadão têm as maiores despesas com os serviços públicos, ficam com o menor percentual dos recursos”, afirmou o presidente. “Não é aceitável que nessa realidade que já sacrifica os gestores municipais e, por consequência, os cidadãos mineiros, o Governo do Estado se aproprie inconstitucionalmente dessa cota devida aos municípios. É mais uma demonstração de irresponsabilidade e de desprezo do desgoverno do PT pela legislação. Como no ano passado, o PSDB permanecerá atento para defender os municípios mineiros e todos os seus habitantes contra ações como essa”.
O não repasse imediato do IPVA infringe diretamente o que determina o artigo 158, inciso III, da Constituição Federal, que determina a destinação de 50% do produto da arrecadação do IPVA aos municípios do território nacional; e o artigo 2º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, que estabelece ao governo o repasse imediato desses recursos aos cofres municipais.
(do PSDB-MG/foto: Alexssandro Loyola)
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