Vira lei proposta relatada por Célio que pune descumprimento de medida protetiva de mulheres vítimas de violência


Basta de impunidade em nosso país, cobrou Célio Silveira.

Foi publicada no Diário Oficial no último dia 4 a Lei nº 13.641/18, que altera dispositivos da Lei Maria da Penha e torna crime o descumprimento de medidas protetivas de urgência instituídas para proteger mulheres que são vítimas de violência doméstica. A norma se originou do PL 173/15, de autoria do parlamentar Alceu Moreira (PMDB-RS), e teve como relator, na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), o deputado Célio Silveira (GO). O tucano recomendou a aprovação da proposição, que passou por unanimidade na comissão.

Segundo Célio, as medidas que deveriam efetivamente proteger as vítimas de violência doméstica muitas vezes não tinham eficácia, pois os agressores sabiam que o desobedecimento da medida judicial não configurava crime. “Com a criminalização do descumprimento de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, é certo que o acusado temerá o inadimplemento da decisão judicial. Tornar crime o não cumprimento da medida trará maior eficácia à referida lei e maior segurança jurídica, protegendo as vítimas e famílias brasileiras. Diante disso, meu parecer foi pela aprovação”, afirmou.

A nova lei estabelece pena de prisão de três meses a dois anos para quem descumprir a decisão judicial que estipula medidas protetivas de urgência no âmbito da Lei Maria da Penha. Além disso, determina que a configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas, e que na hipótese de prisão em flagrante, apenas o juiz poderá conceder fiança. “Basta de impunidade em nosso país! Agora conseguiremos interromper o avanço da violência doméstica e evitar que mulheres sejam agredidas ou assassinadas com a medida protetiva em mãos”, concluiu o deputado.

(Da assessoria do deputado/foto: Alexssandro Loyola)

Compartilhe:
10 abril, 2018 Últimas notícias Sem commentários »

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *