PL de Bruna Furlan isenta refugiados de taxa de revalidação do diploma
Projeto de lei (PL 9947/2018) apresentado pela deputada Bruna Furlan (SP) estabelece isenção de taxas para refugiados na revalidação de diploma acadêmico emitido por faculdades estrangeiras, com inclusão da obrigatoriedade na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A iniciativa é inspirada em projeto com a mesma finalidade já sancionado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) em São Paulo.
Bruna justifica que o objetivo é dar maior cobertura aos refugiados, que muitas vezes chegam ao país debilitados e não conseguem exercer suas funções devido ao alto custo da validação dos certificados e diplomas. A cobrança dificulta a integração do estrangeiro e seus dependentes no mercado de trabalho e na sociedade. Assim, buscam meios alternativos para a manutenção das suas necessidades básicas.
“O reconhecimento da titulação, por sua vez, visa tão somente dar eficácia em território nacional à qualificação acadêmico-profissional que o refugiado já possui, de maneira que este possa desenvolver plenamente suas capacidades técnicas, acadêmicas e criativas na sociedade que lhe acolhe, integrando-se dignamente nela”, diz a parlamentar.
A deputada chama atenção para a resolução nº 3, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Educação, e a Portaria Normativa nº 22, de 13 de dezembro de 2016, do Ministério da Educação, que estabelecem facilitações e aceleram o procedimento de reconhecimento de diplomas estrangeiros. As novas regras dizem que, comprovada a fragilidade da situação do refugiado, é permitida a substituição da apresentação de documentos consularizados pela realização de provas de conhecimentos, conteúdos e habilidades relativas ao curso completo, como forma exclusiva de avaliação. Mas enfatiza que é necessária uma lei que complemente os dispositivos.
Em São Paulo, Alckmin sancionou a lei estadual no final de março tendo em vista as altas taxas cobradas, chegando ao valor de R$ 2.255,00. Agora o tema ganha força para se tornar lei nacional. O deputado estadual Carlos Bezerra Jr. (PSDB), autor do projeto sancionado no estado afirmou que “não há pleno acolhimento sem o reconhecimento”.
A inclusão do dispositivo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional dá não só o devido reconhecimento ao profissional que não pode voltar às suas origens, como humaniza o país agregando capital intelectual ao mercado de trabalho e ao espaço acadêmico. Em 2017, o Brasil recebeu 33.866 pedidos de refúgio, segundo o Comitê Nacional para Refugiados (Conare).
(Cristiane Noberto)
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