PL de Bruna Furlan isenta refugiados de taxa de revalidação do diploma


Bruna explica que muitos imigrantes não conseguem exercer suas funções devido ao alto custo da validação dos diplomas.

Projeto de lei (PL 9947/2018) apresentado pela deputada Bruna Furlan (SP) estabelece isenção de taxas para refugiados na revalidação de diploma acadêmico emitido por faculdades estrangeiras, com inclusão da obrigatoriedade na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A iniciativa é inspirada em projeto com a mesma finalidade já sancionado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) em São Paulo.

Bruna justifica que o objetivo é dar maior cobertura aos refugiados, que muitas vezes chegam ao país debilitados e não conseguem exercer suas funções devido ao alto custo da validação dos certificados e diplomas. A cobrança dificulta a integração do estrangeiro e seus dependentes no mercado de trabalho e na sociedade. Assim, buscam meios alternativos para a manutenção das suas necessidades básicas.

“O reconhecimento da titulação, por sua vez, visa tão somente dar eficácia em território nacional à qualificação acadêmico-profissional que o refugiado já possui, de maneira que este possa desenvolver plenamente suas capacidades técnicas, acadêmicas e criativas na sociedade que lhe acolhe, integrando-se dignamente nela”, diz a parlamentar.

A deputada chama atenção para a resolução nº 3, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Educação, e a Portaria Normativa nº 22, de 13 de dezembro de 2016, do Ministério da Educação, que estabelecem facilitações e aceleram o procedimento de reconhecimento de diplomas estrangeiros. As novas regras dizem que, comprovada a fragilidade da situação do refugiado, é permitida a substituição da apresentação de documentos consularizados pela realização de provas de conhecimentos, conteúdos e habilidades relativas ao curso completo, como forma exclusiva de avaliação. Mas enfatiza que é necessária uma lei que complemente os dispositivos.

Em São Paulo, Alckmin sancionou a lei estadual no final de março tendo em vista as altas taxas cobradas, chegando ao valor de R$ 2.255,00. Agora o tema ganha força para se tornar lei nacional. O deputado estadual Carlos Bezerra Jr. (PSDB), autor do projeto sancionado no estado afirmou que “não há pleno acolhimento sem o reconhecimento”.

A inclusão do dispositivo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional dá não só o devido reconhecimento ao profissional que não pode voltar às suas origens, como humaniza o país agregando capital intelectual ao mercado de trabalho e ao espaço acadêmico. Em 2017, o Brasil recebeu 33.866 pedidos de refúgio, segundo o Comitê Nacional para Refugiados (Conare).

(Cristiane Noberto)

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6 abril, 2018 Noticia1, Últimas notícias Sem commentários »

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