Rogério Marinho quer punição para ações terroristas disfarçadas de manifestações
Uma proposta apresentada pelo deputado Rogério Marinho (RN) pretende tipificar como crime de terrorismo ações de movimentos sociais que utilizam o pretexto de manifestações para causar desordem, depredar lugares e patrimônios e cercear o direito de ir e vir das pessoas. Pelo Projeto de Lei 9858/18, esse tipo de conduta, que tem se tornado cada vez mais corriqueira no país, fica enquadrada na Lei Antiterrorismo, passível de pena de reclusão.
Marinho afirma que tem se multiplicado o número de grupos organizados que planejam e financiam ações com o claro objetivo de espalhar medo intenso e chamar a atenção dos meios de comunicação para fins propagandísticos. “Afrontam policiais com violência, provocam, incendeiam pneus, espalham lixo e quebram o patrimônio de pessoas que levaram uma vida de trabalho e esforço para construir”, aponta.
Para o tucano, não é aceitável que os fins justifiquem desordem e atos contra o direito de propriedade privada e contra a vida. Segundo ele, se tornou comum ver, no país, centenas de pessoas organizadas saírem às ruas para causar tumulto, bagunça e depredação, gerando terror na população. Nos últimos meses, foram vários os exemplos de integrantes do MST bloqueando ruas com facões em punho. Em um dos casos mais recentes, trabalhadores da fábrica Guararapes em Natal foram impedidos de entrar na empresa por manifestantes do MST.
“Vândalos, baderneiros e desocupados, embalados por palavras de ordem embrutecedoras, depredam o patrimônio público e privado sem pudor em nome das mais diversas reivindicações”.
O parlamentar explica que, pela redação atual, a Lei Antiterror isenta dos chamados atos terroristas as manifestações políticas, sociais, sindicais e religiosas, que protestam em defesa de direitos e liberdades constitucionais.
Pela nova redação proposta pelo tucano, passam a ser enquadradas nesse tipo de crime as ações individuais ou coletivas disfarçadas de manifestação, que ocasionarem invasão de prédios públicos, de propriedade privada, urbana ou rural, bloqueio de vias públicas, impedimento ou tentativa de impedimento do direito de ir e vir, depredação ou destruição de máquinas, equipamentos, instalações, prédios ou plantações.
Na avaliação do deputado, chefes de milícias paramilitares – que se denominam como líderes de movimentos sociais – utilizam da atual impunidade para promover ações que aterrorizam produtores e trabalhadores rurais e a população em geral. “Eles chantageiam os Poderes do Estado e a sociedade brasileira sem sofrerem qualquer repressão ou punição”, afirma, ao reforçar que existem grupos terroristas armados e organizados travestidos de movimentos sociais.
Na justificativa apresentada por Marinho à proposta, ele destaca que é preciso punir criminalmente os que agem dessa maneira, como já acontece na maioria das nações. “O absurdo deve ser corrigido. Quem comete crimes de terror em nome de causa social? São terroristas que devem ser enquadrados pela lei”, conclui.
(Djan Moreno)
Deixe uma resposta