Geraldo Resende defende derrubada do veto ao Refis da pequena empresa
O deputado Geraldo Resende (MS) afirmou que há disposição no Congresso para a derrubada do veto ao projeto de lei complementar 171/2015, de autoria do tucano. A proposta vetada permite às micro e pequenas empresas parcelarem débitos perante o Simples Nacional em até 180 parcelas.
O chamado Refis da micro e pequena empresa foi aprovado no ano passado, com a inclusão de proposições apensadas dos deputados Eduardo Cury (SP) e Nilson Leitão (MT), líder do PSDB. Na Câmara, o PLC teve a relatoria do deputado Otavio Leite (RJ).
“O Projeto faz justiça às micro e pequenas empresas, que são responsáveis por 27% do Produto Interno Bruto e 70% dos empregos na iniciativa privada”, explicou. Geraldo destaca que um Refis semelhante foi aprovado para as grandes empresas, e não há justificativa para vetar o benefício aos pequenos empreendedores.
Com a proposta, as empresas vinculadas ao Simples Nacional em dificuldades financeiras terão a chance de quitar dívidas tributárias, reduzir multas e encargos. “Essa é uma das matérias mais importantes do Congresso Nacional e vai beneficiar mais de 600 mil empresas em todo o país”, declarou o tucano.
De acordo com o texto, o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será de até 90 dias após a entrada em vigor da lei complementar. Poderão ser inseridos os débitos vencidos até novembro de 2017 e apurados na forma do Simples Nacional.
O programa exige pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O débito remanescente poderá ser quitado de três formas: pagamento em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais; ou parcelamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais; ou até mesmo parcelamento em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais.
(Da redação/ Foto: Alexssandro Loyola)
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