O casuísmo já é – Análise do Instituto Teotonio Vilela


O Supremo Tribunal Federal (STF) vem se preparando nas últimas semanas para deliberar sobre o que, para o cidadão comum, só tem uma consequência: livrar Luiz Inácio Lula da Silva da cadeia. Qualquer que seja o desfecho sobre a possibilidade ou não de prisão após condenação em segunda instância, a impressão que fica é de que a mais alta corte do país se pautou por um reprovável casuísmo.

A jurisprudência em vigor no país estabelece que, após decisão colegiada, o condenado pode ser mandado para a prisão para o cumprimento da pena. A determinação decorre de decisão tomada em 2016 pelo próprio Supremo, ainda que por consenso mínimo: foram seis votos a favor deste entendimento contra cinco contrários.

Até então, a legislação brasileira era mais permissiva. Em 2009, ainda o STF entendeu que a prisão só seria cabível após trânsito em julgado, ou seja, após a matéria passar por todas as instâncias da Justiça. Não é difícil ver que este era o caminho mais longo para a aplicação da lei e o mais curto para a impunidade.

Com a nítida possibilidade de Lula ser preso para cumprir a pena de 12 anos e um mês que lhe foi imposta pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, a pressão para que a lei voltasse a ser abrandada se avolumou. Ministros do STF ensaiam mudar de posição e, assim, alterar a jurisprudência.

Os constrangimentos vieram principalmente do petismo, aliado a setores da política que pretendem ver o amaciamento da lei contemplar outros condenados no rastro da Operação Lava Jato – ao todo, nove deles poderiam ser beneficiados com a mudança de interpretação da lei, incluindo o ex-deputado Eduardo Cunha.

A prisão após condenação em segunda instância adotada atualmente no país não destoa da norma vigente no resto do mundo. Merval Pereira informa, n\’O Globo, que dos 194 países-membros da ONU, 193 “têm o instituto da prisão em 1ª ou 2ª instâncias”. A legislação nacional já foi bem mais rigorosa, com estabelecimento de detenção imediata após a condenação no primeiro julgamento. Abrandamentos sucessivos nasceram à época do regime militar.

Sustentar que quem já passou por dois julgamentos, em dois níveis distintos do Judiciário e foi condenado ainda pode alegar “presunção de inocência” é escarnecer do bom comportamento daqueles que não devem nada à Justiça. Alguém seria capaz de defender isso para os demais que poderão ser beneficiados caso o STF reveja a atual jurisprudência?

O que a sociedade brasileira clama não é por justiçamento. É pelo mero cumprimento da lei. Se as coações funcionarem e o Supremo Tribunal Federal se ajoelhar diante das pressões que visam deixar Luiz Inácio Lula da Silva livre, leve e solto para continuar sua pregação proselitista, mais uma vez o exemplo vindo de cima terá sido o pior possível.

(fonte: ITV)

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21 março, 2018 Últimas notícias Sem commentários »

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