PL de Mariana obriga agressor a pagar despesas de vítimas da violência


Mariana avalia que os gastos do atendimento prestado pelo SUS, pagos com recursos públicos, também precisam ser objeto de reparação.

A deputada Mariana Carvalho (RO), juntamente com o deputado Rafael Motta (PSB-RN), apresentou projeto de lei (PL 9691/2018) determinando que o agressor pague as despesas de tratamento da pessoa agredida, inclusive do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela em vigor. Determina também que assuma os custos para instalação de dispositivos de segurança, em caso de perigo iminente e utilizados pelas vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas.

O projeto acrescenta dois incisos ao artigo 9º da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha. De acordo com a deputada, essa lei já atende ao princípio que determina que aquele que dá causa a um dano deve ser responsável pela sua reparação.

“O agressor familiar/doméstico precisa responder pelos seus atos de violência contra a mulher, não só na esfera penal, na criminalização de sua conduta”, justifica a parlamentar tucana. Para ela, a lei precisa deixar bem claro que os danos materiais e morais causados pela conduta ilícita precisam ser reparados e quem vai assumir essa responsabilidade é o causador do prejuízo.

Mariana Carvalho reitera que mesmo os gastos do atendimento prestado pelo SUS, pagos com recursos públicos, também precisam ser objeto de reparação, do contrário, quem estará assumindo tal responsabilidade, por um ato ilícito, será a sociedade de uma forma geral.

 A omissão ou ação de violência, baseada no gênero, pode causar lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Quase sempre também demanda atenção integral à saúde da vítima e a adoção de medidas protetivas.

“São muitos os serviços que podem ser exigidos não só para a recuperação das lesões causadas ao corpo, mas também para o tratamento do dano psicológico e para prevenir que novas agressões e danos de maior gravidade ocorram”, afirma a parlamentar tucana na justificativa do projeto.

Do mesmo modo, quando há a necessidade de monitoramento das medidas protetivas deferidas à vítima, como forma de prevenir novas ocorrências de atos violentos, os custos que o Estado assume nesse acompanhamento também devem ser objeto de ressarcimento. A deputada considera que a obrigação de reparar todos os danos pode servir de desestímulo à prática de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.

(Ana Maria Mejia/ Foto: Alexssandro Loyola)

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13 março, 2018 Noticia4, Últimas notícias Sem commentários »

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