PL de Célio Silveira torna obrigatória cobertura de internação domiciliar


Proposta do tucano beneficia pacientes que necessitam de alimentação enteral e aqueles que precisam permanecer em repouso.

O projeto de lei 9720/2018, de autoria do deputado Célio Silveira (GO), inclui no rol de procedimentos de cobertura obrigatória nos planos de saúde a internação domiciliar, conhecida como home care. De acordo com a proposta, que altera a Lei 6.656 de 1998 sobre Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde, a operadora terá a responsabilidade de oferecer o serviço de internação domiciliar ao paciente portador de doença crônica ou aguda.

A recomendação médica deve ser assinada por no mínimo dois médicos, como o único tratamento possível ou o mais indicado ao paciente. A internação domiciliar consiste na permissão dada ao doente, portador de doença crônica ou aguda, de ser internado em sua residência, com cuidado intensivo e multiprofissional, caracterizado pelo deslocamento de uma parte da estrutura hospitalar para o seu lar, principalmente aqueles dependentes de oxigênio.

Atualmente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que não há impedimentos para que os planos de saúde ofereçam a cobertura. Para que o paciente não fique sem o atendimento, a ANS determina que, caso o plano de saúde não autorize o home care, ele deverá manter a internação até a alta médica.

Na prática, essa determinação é frequentemente descumprida. “Quando o paciente está internado em regime hospitalar, recebe indicação da internação domiciliar e a operadora de saúde recusa a cobertura. Ela entende que o usuário do plano está apto para a alta, não mais carecendo de recursos hospitalares”, disse o parlamentar.

Ele cita como exemplo, pacientes que necessitam de alimentação enteral e aqueles que precisam permanecer em repouso, com suporte para oxigenoterapia. Há ainda os que sofrem sequelas causadas por acidente vascular cerebral, os portadores de Alzheimer ou doença de Parkinson em estágio avançado, entre outras doenças que podem ser tratadas em âmbito domiciliar.

Segundo Célio Silveira, diante das negativas dos planos de saúde, os segurados têm recorrido ao judiciário na tentativa de terem os seus direitos respeitados. “O problema é que, em muitos casos, a demanda judicial demora em torno de 2 anos, e para obter a efetivação do serviço, são expedidas liminares que garantem a cobertura do atendimento durante o trâmite da ação”, disse.

Para o parlamentar goiano, a internação domiciliar não é apenas um desejo do paciente e de seus familiares, mas sim uma indicação médica com o intuito de resguardar a saúde, humanizar a assistência à saúde e propiciar ao beneficiário o tratamento adequado.

(Ana Maria Mejia/ Foto: Alexssandro Loyola)

Compartilhe:
8 março, 2018 Noticia1, Últimas notícias Sem commentários »

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *