PL obriga banco a disponibilizar encerramento de conta pela internet
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Segundo o tucano, ainda é necessário que o cliente se dirija a uma agência para solicitar pessoalmente o cancelamento definitivo do serviço.
Projeto de Lei apresentado recentemente pelo deputado Pedro Cunha Lima (PB) pretende facilitar a vida dos clientes bancários que desejam encerrar uma conta. A proposta obriga as instituições financeiras a disponibilizarem opção de encerramento de contas de depósitos à vista ou de poupança por meio eletrônico.
O deputado pela Paraíba destaca que os bancos oferecem consultas e operações em meio eletrônico, mas ainda não permitem o fechamento de contas com a mesma facilidade. Ele destaca que, no geral, ainda é necessário que o cliente tenha que se dirigir a uma agência para solicitar pessoalmente o cancelamento definitivo do serviço.
“Tal processo, embora conveniente para as instituições financeiras, dificulta bastante o fechamento da conta pelo cliente, o qual demora mais tempo do que deseja para conseguir se desvincular do contrato”, aponta.
Pedro Cunha Lima afirma que desde a edição da Resolução nº 4.480, de 25 de abril de 2016, que estabeleceu os requisitos a serem observados pelas entidades financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para a abertura e para o encerramento de contas de depósitos por meio eletrônico, as instituições financeiras podem realizar a abertura e o encerramento de contas por meio eletrônico.
Como o procedimento é facultativo, o serviço acaba não sendo disponibilizado nos meios eletrônicos. Atualmente, lembra o tucano, a opção de encerramento da conta por meio eletrônico é obrigatória apenas para os correntistas que realizaram a abertura da conta por esse meio.
Segundo o deputado, as instituições financeiras possuem toda a estrutura tecnológica para colocar a opção de encerramento de conta por meio eletrônico à disposição do cliente. “Se não o fazem, é justamente para dificultar o processo de cancelamento dos serviços, obrigando o cliente a deslocar-se, de dispor de uma quantidade maior de tempo e de enfrentar trâmites burocráticos para, enfim, conseguir encerrar o contrato de serviços”, pontua.
Ele avalia que, infelizmente, é uma prática comum aos fornecedores dos mais diversos ramos impor obstáculos ao encerramento dos contratos firmados pelos clientes. “Por isso, é preciso adotar medidas para desestimular tais práticas”, afirma.
O parlamentar ressalta que uma evolução nesse sentido ocorreu, por exemplo, no ramo das telecomunicações, com a possibilidade de cancelamento imediato dos serviços pela internet ou por telefone mesmo sem a intervenção de atendente, devendo o pedido ser processado em, no máximo, dois dias úteis. “Da mesma forma, acreditamos que a iniciativa que apresentamos contribuirá para a proteção do cliente de instituição financeira, permitindo a sua desvinculação do serviço de conta de depósitos sem obstáculos desnecessários”, avalia.
A proposta de Pedro Cunha Lima aguarda despacho para tramitar nas comissões temáticas da Câmara.
(Reportagem: Djan Moreno/ Foto: Alexssandro Loyola)
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