PL obriga ressarcimento em caso de cancelamento de vestibulares e concursos
O deputado Pedro Cunha Lima (PB) apresentou projeto de lei (PL 9662/2018) para obrigar as bancas organizadoras de concursos públicos e vestibulares a ressarcir os candidatos pelo prejuízo em razão de adiamento da data da prova ou cancelamento do certame.
O tucano explica que esse tipo de mudança provoca, além do desgaste mental dos candidatos, prejuízo financeiro. Concorrentes de outras regiões compram passagem aérea e hospedagem no local de prova com antecedência e acabam perdendo parte do valor.
“O objetivo deste projeto é gerar um respaldo legal para salvaguardar essas pessoas que são prejudicadas por imprevistos ocasionados pelos organizadores das provas”, justificou Cunha Lima. Ele ressalta que a banca organizadora tem o direito de alterar a data de realização do certame ou cancelá-lo, mas precisa responder pelos possíveis prejuízos.
Os tribunais estaduais e federais têm adotado o entendimento de que os danos materiais com inscrição, deslocamento e hospedagem devem ser plenamente ressarcidos pelo órgão responsável pela elaboração do processo seletivo quando este promove o adiamento da prova ou seu cancelamento.
Segundo jurisprudência da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a anulação de concurso público implica em dever de indenizar o candidato prejudicado. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que as bancas assumem os riscos pelas demandas que possam surgir em razão de prejuízos ocasionados aos candidatos.
(Da redação/ Foto: Alexssandro Loyola)
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