Plenário da Câmara aprova MP que prorroga prazo de adesão ao Refis Rural


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (28), a Medida Provisória 803/17, que prorroga de 28 de fevereiro para 30 de abril o prazo final de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), também chamado de “Refis Rural”. A matéria deve ser votada ainda pelo Senado.

O PRR permite o parcelamento, com descontos, de débitos de produtores rurais com a contribuição social de 2,1% sobre a receita bruta, conhecida popularmente como Funrural. O texto aprovado é um projeto de lei de conversão da senadora Simone Tebet (PMDB-MS).

Esta é a quarta vez nos últimos meses que o Congresso Nacional discute o prazo de adesão ao programa de renegociação do Funrural. A extensão do prazo para 28 de fevereiro de 2018 já havia sido definido pela Lei 13.606/2018, que foi sancionada com vetos.

Em reunião da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) no início do mês, o líder do PSDB na Câmara, Nilson Leitão (MT), defendeu a derrubada dos vetos que retiram o desconto de 100% às multas e juros às dívidas do Funrural. “O produtor não pode ser mais prejudicado do que já está, com uma carga enorme sobre os seus ombros. Não é nem questão de facilitar, é de viabilizar, porque se não acontecer isso, o produtor não vai aderir e vai quebrar o setor. Automaticamente quem vai pagar essa conta será o próprio Brasil”, afirmou o tucano na ocasião.

O Funrural foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF)A mudança atende reivindicação dos produtores rurais preocupados com a insegurança jurídica, e agricultores questionaram os pagamentos. Posteriormente, o Supremo pacificou a questão considerando constitucional a contribuição que incide sobre a receita bruta dos produtores rurais e de frigoríficos. O STF ainda determinou a cobrança.

(Da reunião com informações da Agência Câmara/ Foto: Alexssandro Loyola)

Compartilhe:
28 fevereiro, 2018 Destaque3, Últimas notícias Sem commentários »

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *