Deputados questionam MP que permite aditivo com concessionárias de rodovias


Na próxima segunda-feira (26), perderá validade a Medida Provisória 800/17, que autoriza a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a celebrar aditivo contratual com as concessionárias de rodovias federais para alongar o prazo de execução de investimentos. A proposta gerou polêmica na sessão da Câmara dessa quarta (21), e os trabalhos foram encerrados sem a votação.

O líder do PSDB na Câmara, deputado Nilson Leitão (MT), afirmou que a irresponsabilidade dos governos petistas gerou um grave problema nas rodovias. “O governo do PT fez licitações praticamente direcionadas para que a empresa entrasse e pudesse, no segundo momento, buscar apoio do financiamento subsidiado”, disse.

O líder destaca que algumas concessionárias mantêm assistência de guincho, ambulância e limpeza, mas não executam as obras previstas em contrato. “Há que se entender que o Brasil não pode ficar sem esse atendimento mais do que 6 meses, em rodovias por onde passam 20 mil a 25 mil carretas, toneladas de soja, algodão, milho e arroz”, alertou.

O deputado Daniel Coelho (PE) se posicionou contra a MP e argumentou que ela beneficia empresas que estão descumprindo o contrato. Na avaliação do tucano, o papel do plenário é proteger o interesse do povo. “O que estamos fazendo aqui é tentando alterar um contrato para beneficiar uma empresa que não cumpriu com o povo brasileiro”, explicou.

Para João Gualberto (BA), não é certo beneficiar empresas inadimplentes. Por sua vez, o deputado Fábio Sousa (GO) declarou que a matéria deve ser retirada de pauta porque não há clareza sobre a intenção da proposta. “Quando há uma dúvida no ar, o mínimo que devemos fazer é esperar para ver quais as informações que vamos ter adiante para tomar as atitudes concretas e necessárias”, disse.

O parecer apresentado pelo relator da MP, deputado José Rocha (PR-BA), prevê a postergação dos investimentos uma única vez em comum acordo com a concessionária. O prazo máximo da reprogramação é de até 14 anos, condicionado à demonstração da sustentabilidade econômico-financeira da concessão. A reprogramação implica a suspensão das obrigações de investimentos e o cancelamento das multas pelo atraso das empresas.

 

(Da redação/ Foto: Alexssandro Loyola)

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22 fevereiro, 2018 Destaque1, Últimas notícias Sem commentários »

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