Comissão mista aprova MP e prorroga por 60 dias prazo de adesão ao Refis do Funrural
O prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural foi alterado de 29 de setembro de 2017 para o dia 30 de abril deste ano. A mudança foi aprovada em votação simbólica ao relatório da senadora Simone Tebet (PMDB-MS) na Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 803/2017.
A mudança atende reivindicação dos produtores rurais preocupados com a insegurança jurídica que foi criada depois que a cobrança da contribuição social de 2,1% sobre a receita bruta (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, popularmente conhecido como Funrural) foi considerada legal pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Os produtores alegaram que o prazo definido pela lei do Refis é curto para reunir toda a documentação necessária à renegociação dos débitos tributários. O PRR permite o parcelamento, com descontos, de débitos de produtores rurais com a contribuição social de 2,1% sobre a receita bruta.
Essa contribuição foi considerada inconstitucional no ano 2000. Dezesseis anos depois, o STF admite que ela é legal e milhares de produtores se tornam devedores do fisco. Ao defender a prorrogação do prazo, a relatora disse que o efetivo da Receita Federal não conseguiu atender milhares de produtores que deveriam aderir ao programa de regularização.
A extensão do prazo para 28 de fevereiro de 2018 já havia sido definido pela Lei 13.606/2018, que foi sancionada com vetos. O líder do PSDB, deputado Nilson Leitão (MT), defendeu a derrubada dos vetos que retiram os descontos de 100% às multas e juros às dívidas do Funrural. “Minha maior preocupação é que da forma que está a lei hoje não haverá adesão. No caso da pecuária, quase 80% são adquirentes e quando se onera o pagamento da dívida, inviabiliza um setor que já está muito prejudicado”.
Com a aprovação desta medida a análise dos vetos pelo Congresso também ficar prorrogada por 60 dias e permite que as negociações com o governo avancem. “Vamos trabalhar pela derrubada dos vetos”, disse Nilson Leitão. A MP precisa de maioria simples para ser aprovada no plenário da Câmara. Em seguida será analisada pelo Senado e irá à sanção presidencial.
(Da redação)
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