Nilson Leitão se reúne com corregedor eleitoral de Mato Grosso
Acompanhado do presidente do PSDB de Mato Grosso, Paulo Borges, e do secretário-geral do partido, Ussiel Tavares, o deputado Nilson Leitão (MT), líder da bancada tucana na Câmara, se reuniu na sexta-feira (16) com o vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Pedro Sakamoto.
Além de tratar de assuntos pertinentes às eleições de outubro, o parlamentar também conversou com o corregedor sobre o processo de cadastramento biométrico obrigatório em três municípios mato-grossenses; Cuiabá, Várzea Grande e Sinop, este último, domicilio eleitoral do deputado.
Levantamento do tribunal divulgado esta semana mostra que em Cuiabá dos quase 420 mil eleitores, pouco mais de 185 mil procuraram os postos de atendimento para o cadastramento biométrico. Em Várzea Grande, dos aproximadamente 185 mil eleitores, cerca de 93 mil já se cadastraram. Já em Sinop, num universo de 97 mil eleitores, quase 69 mil já fizeram a coleta biométrica.
Percentualmente o município Norte Mato-Grossense é o que tem a melhor performance nos resultados. Os números, no entanto, não podem ser comemorados considerando que se em 30 de março o cadastramento atingir 80% do eleitorado, os demais 20% terão o documento cancelado, ou seja, Sinop pode perder mais de 25 mil eleitores. O risco é menor em Cuiabá e Várzea Grande cujos números estão mais distantes da meta determinada.
O cancelamento do documento impõe ao titular uma série de restrições que vão além do fato de não poder votar. Sem o título regular ele ficará impedido de receber salários ou proventos de função ou emprego público, não poderá tirar o passaporte, se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, nem tampouco tomar posse, se tiver sido aprovado. Fica também impedido de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e não poderá participar de concorrência pública nos três níveis da federação.
Para Nilson Leitão, é importante que o eleitor esteja atento aos prazos. “Não há dúvidas que o eleitor que deixar passar o prazo de cadastramento sofrerá uma série de sanções, mas os municípios também serão penalizados com a redução no número de eleitores. Há índices de investimento público que levam em conta o eleitorado. Os servidores do TRE foram capacitados para que o processo seja rápido, tomando o menor tempo possível do eleitor”, destacou Leitão.
Documentos – Para o cadastramento biométrico os cidadãos devem apresentar, além do título de eleitor, um documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei); e comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). Os comprovantes devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro (a) ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos), ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro (sogro e sogra).
(Da assessoria do deputado)
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