Emendas de Eduardo Barbosa ampliam critérios para sacar o PIS-PASEP
O deputado Eduardo Barbosa (MG) apresentou duas emendas à Medida Provisória nº 813/2017, que altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação da conta do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.
As emendas modificam o artigo 4º da referida Lei. Na primeira, o deputado sugere ampliar a hipótese de saque dos valores das contas individuais do PIS-PASEP, independentemente de solicitação do cotista. Na outra o deputado inclui no rol dos casos que podem sacar o PIS-PASEP as pessoas que estão em situação de desemprego e as pessoas com deficiência com direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
De acordo com o deputado, a exposição de motivos que acompanha a MP 813 aponta que a economia brasileira encontra-se em um momento de endividamento das empresas e das famílias, de restrição ao crédito e de recuperação lenta do emprego, o que justifica a adoção de medidas que permitam reduzir o comprometimento da renda das famílias.
“Por isso entendo que é pertinente permitir que todo participante do PIS-PASEP que possua saldo em sua conta individual possa sacar o recurso, uma vez que não há mais arrecadação destinada às contas individuais do Fundo. Não há mais sentido em continuar impedindo os beneficiários de realizar o saque destes valores diante da atual situação econômica do país”, explicou o deputado.
As emendas foram apresentadas atendendo o pleito do cidadão Miguel Pinguelli, que relatou, através de e-mail encaminhado ao gabinete parlamentar, que essas mudanças trariam um alento a milhares de brasileiros que ficaram desempregados e ainda não alcançaram os critérios para se aposentar, e que precisam da ajuda do Estado. O deputado entendeu que o pleito do cidadão era justo e apresentou as emendas.
O texto da Medida Provisória e as emendas apresentadas serão analisados por uma Comissão Mista, formada por deputados federais e senadores.
MP 813
A Medida Provisória – MP nº 813/2017, publicada em 27 de dezembro de 2017, altera a Lei Complementar 26/1975, que trata da possibilidade de movimentação de conta do PIS e do Pasep, proporcionando o recebimento do benefício aos participantes com idade mínima de 60 anos de idade. A lei determinava o saque das contas individuais nos casos de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada ou reforma (no caso de militares), invalidez e casamento. Além de permitir o saque por idade, a medida provisória retira o casamento dentre as hipóteses para a retirada do PIS/Pasep. Os saques já podem ser realizados desde o dia 24 de janeiro de 2018.
PIS
Com o Programa de Integração Social (PIS), criado por meio da Lei Complementar n° 7/1970, o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor. O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa.
PASEP
Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.
QUEM PODE SACAR?
Participantes com idade igual ou superior a 60 anos, que foram cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não sacaram o saldo da conta individual de participação, de acordo com a MP 813/2017.
(Da assessoria do deputado/foto: Alexssandro Loyola)
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