Proposta exige comprovação de multa por equipamento audiovisual ou eletrônico
Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) para obrigar agentes de fiscalização a comprovarem as infrações de trânsito por meio de equipamento audiovisual, eletrônico ou outro meio tecnologicamente disponível. É o que prevê o Projeto de Lei 8377/17, da deputada Mariana Carvalho (RO).
Atualmente, o CTB prevê que apenas a declaração da autoridade ou do agente de trânsito já é suficiente para comprovar a infração. “Por mais que os agentes de trânsito não precisem provar o que afirmam, por possuírem presunção de veracidade, os cidadãos devem ter o direito de recorrer das penalidades valendo-se de provas concretas, como imagens ou qualquer outra informação passível de contraditório e ampla defesa”, diz a autora.
TRAMITAÇÃO
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
(Da Agência Câmara/foto: Alexssandro Loyola)
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