PL exige anuência da comunidade na escolha de nome para local público


O deputado Giuseppe Vecci (GO) defendeu nesta segunda-feira (15) projeto de lei de sua autoria que torna obrigatória a participação popular na escolha dos nomes de locais públicos. A proposta, já aprovada pela Comissão de Cultura da Câmara, determina que a comunidade local deverá se manifestar em caso de denominação ou de alteração do nome de bens, monumentos e logradouros públicos, aeroportos, aeródromos, estações terminais, obras de arte ou trechos de via do sistema nacional de transporte.

“Nem sempre as homenagens em ruas ou monumentos públicos refletem os reais anseios da população. Tenho um projeto de lei, aprovado na Comissão de Cultura da Câmara, que tenta justamente pacificar esta questão”, afirmou em sua página no Facebook.

O projeto altera três leis datadas de 1953, 1979 e 1977. Atualmente são elas que estabelecem regras para a denominação de bens públicos. Vecci destaca também a necessidade de estar atento para que essa prática não se banalize e, principalmente, haja a concordância da comunidade local.

Segundo ele, além de se caracterizar como homenagem, a denominação dos locais públicos tem impacto na construção de identidades, no fortalecimento de ideologias e na construção de laços afetivos e atitudes socioculturais das pessoas em relação às cidades, à região e ao país, avalia.

Para garantir que haja a concordância da comunidade, esse tipo de projeto deverá vir acompanhado de moção de apoio do Poder Legislativo municipal ou estadual, dependendo da natureza do bem. “Com isso, se garante que toda denominação de bem público aprovada pelo Legislativo esteja entrelaçada com a memória e as experiências locais e, principalmente, que seja apoiada pela comunidade que com ela conviverá em seu cotidiano”, justifica. 

A Comissão de Cultura já tem a Súmula nº 01, de Recomendação aos Relatores, que sugere aos deputados só aprovarem projetos de lei com o objetivo de atribuir denominação a pontes, viadutos, vias e trechos de vias, aeroportos e logradouros públicos federais quando “instruídos com uma prova clara de concordância de Assembleia Legislativa ou Câmara Municipal”.

(Djan Moreno/ Foto: Alexssandro Loyola)

Compartilhe:
15 janeiro, 2018 Últimas notícias Sem commentários »

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *