Domingos Sávio comemora sanção da lei que autoriza prefeitura a operar com cooperativas de crédito
Foi sancionada na última semana a lei de autoria do deputado Domingos Sávio (MG) que autoriza cooperativas de crédito a prestar serviços financeiros a municípios onde não existe agência bancária – Lei Complementar 161. O parlamentar comemorou a sanção e destacou o avanço proporcionado pela nova legislação.
“A lei vai possibilitar que as prefeituras operem com as cooperativas de crédito do Sistema SICOOB. Isso é muito bom para os dois lados, revertendo em benefícios para a população, que poderá usufruir melhor dos serviços econômicos gerados pelas cooperativas”, afirmou o tucano nesta terça-feira (9).
De acordo com Sávio, a nova legislação atende não só ao cooperativismo de crédito, mas também o cooperativismo rural e, sobretudo, os pequenos municípios brasileiros. Segundo ressaltou, a medida atendará a centenas de prefeituras que não têm acesso a nenhum tipo de crédito.
Pelas antigas regras, as cooperativas de crédito eram autorizadas a captar recursos e abrir créditos apenas para associados, ressalvadas as operações realizadas com outras instituições financeiras.
Agora, as cooperativas de crédito poderão oferecer aos municípios serviços como emissão de boletos, e os usuários poderão realizar pagamentos que estão em nome de outras instituições. Em mais de 500 municípios no Brasil não há agência bancária, só agências de cooperativas.
A nova lei determina que se os recursos movimentados pelos municípios forem superiores ao limite do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), de R$ 250 mil, a cooperativa deverá obedecer aos requisitos prudenciais estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
As cooperativas de crédito são instituições financeiras sem fins lucrativos, reguladas e fiscalizadas pelo Banco Central. Uma das vantagens em relação aos bancos são as taxas de juros praticadas.
(Djan Moreno/ Foto: Alexssandro Loyola)
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