Saúde: prevenção do diabetes e ajuda a Santas Casas estão entre propostas aprovadas em 2017
Entre outros temas ligados à saúde, a Câmara dos Deputados aprovou, em 2017, a criação de uma política de prevenção do diabetes e de assistência integral à pessoa diabética; a definição das atribuições dos agentes comunitários; e a instituição de programa de financiamento às Santas Casas de Misericórdia. Confira a seguir os principais destaques.
Prevenção do diabetes
Por meio do Projeto de Lei 6754/13, do deputado Raimundo Gomes de Matos (CE), o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá ser obrigado a adotar política nacional de prevenção do diabetes e de assistência integral à pessoa diabética, incluído o tratamento dos problemas de saúde relacionados à doença.
Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o texto será analisado ainda pelo Senado.
Conforme a proposta, a política incluirá a realização de campanhas de conscientização sobre a importância e a necessidade de medir regularmente e controlar os níveis glicêmicos.
Entre as diretrizes previstos na medida, destacam-se a ênfase nas ações coletivas e preventivas; o apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico para o enfrentamento e o controle do diabetes; e o direito às medicações –incluindo os análogos de insulina –, aos instrumentos e aos materiais de autoaplicação e autocontrole.
Agentes de saúde
O Projeto de Lei 6437/16, também do deputado Gomes de Matos, aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, define as atribuições profissionais dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. A matéria aguarda sanção presidencial.
Os deputados analisaram emendas do Senado. A principal mudança em relação ao texto da Câmara aprovado em maio deste ano foi a permissão de remanejamento do agente de uma área de atuação para outra se o profissional adquirir residência fora do bairro onde atua em equipe multidisciplinar de atenção básica à saúde.
Foi incluída ainda nova atribuição, de verificação antropométrica (peso, altura, circunferências de cintura e de quadril) usadas para o diagnóstico do estado nutricional (desnutrição, excesso de peso e obesidade) com o objetivo de avaliar os riscos para algumas doenças, como diabetes mellitus, doenças do coração e hipertensão.
Santas Casas
Por meio do Projeto de Lei 7606/17, do senador José Serra (SP), a Câmara dos Deputados aprovou a criação do Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (Pró-Santas Casas) no âmbito das instituições financeiras oficiais federais. A matéria foi convertida na Lei 13.479/17.
Conforme o texto, os bancos oficiais criarão duas modalidades entre suas linhas de crédito: para reestruturação patrimonial, com taxa de juros de 0,5% ao ano, prazo mínimo de carência de dois anos e de amortização de 15 anos; e crédito para capital de giro, com taxa de juros correspondente à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), carência mínima de seis meses e amortização em cinco anos.
Em qualquer dessas operações, a cobrança de outros encargos financeiros será limitada a 1,2% ao ano sobre o saldo devedor. As instituições beneficiárias do Pró-Santas Casas deverão apresentar plano de gestão a ser implementado no prazo de dois anos, contado da assinatura do contrato.
Para os cinco exercícios seguintes ao de aprovação da lei, o texto prevê o limite de R$ 2 bilhões por ano em subsídios federais pelos juros mais baixos, a serem consignados no Orçamento Geral da União (OGU), respeitada a meta de resultado fiscal definida pelo Poder Executivo.
(Da Agência Câmara/ Foto: Alexssandro Loyola)
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