Deputado propõe novos prazos para municípios apresentarem plano de saneamento
O deputado João Paulo Papa (SP) propôs que a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades adote um sistema de escalonamento de prazos para que os municípios apresentem o Plano Municipal de Saneamento, adotando como critério o porte populacional do município e um roteiro mínimo de critérios técnicos para a elaboração dos Planos. Este roteiro pode ser utilizado para fins de padronização dos Planos, sem prejuízo dos critérios técnicos definidos pelos municípios e conforme o plano da bacia hidrográfica em que estiverem inseridos.
A Indicação feita pelo parlamentar atende a proposta da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES), que atua em parceria com a Subcomissão de Saneamento Ambiental da Câmara dos Deputados, presidida por Papa.
O deputado alega que diante da proximidade do fim do prazo para apresentação dos planos sem que 70% dos municípios brasileiros tenham concluído, a alternativa proposta pela ABES seria uma solução para o atraso do país em relação aos planos municipais de saneamento.
A preocupação de Papa se justifica: a partir do próximo dia 31 de dezembro, cidades que ainda não elaboraram seu Plano Municipal de Saneamento (PMSB) não poderão acessar recursos da União para ações no setor, segundo estabelece o Decreto presidencial de 2015 (Nº 8.629/2015), que alterou a regulamentação da Lei que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.
Segundo levantamento da Secretaria de Saneamento Ambiental, 30% das cidades declaram possuir Plano de Saneamento (1.692 municípios); cerca de 40% afirmam que os Planos estão em processo de elaboração e 30% dizem não possuir Plano Municipal de Saneamento.
“Sem recursos eles serão impedidos de avançar nessa que é a mais sensível área da infraestrutura urbana, relacionada diretamente à saúde das pessoas e à qualidade do meio ambiente”, reiterou o tucano, solicitando que um novo decreto seja publicado antes do dia 31 de dezembro para que os municípios brasileiros tenham as condições necessárias de cumprir a lei e ajudar o País a avançar, de forma célere, para a universalização do saneamento.
O escalonamento dos prazos para o impedimento de acesso a recursos orçamentários da União ou de outras fontes públicas quando destinados a serviços de saneamento básico obedeceriam aos seguintes critérios: até 10 mil habitantes, depois de dezembro de 2021; entre 10 mil e 50 mil habitantes, após dezembro de 2020; e acima de 50 mil habitantes, a partir de dezembro de 2019.
João Paulo Papa explica que a indicação contem a proposta elaborada pela Abes – tradicional entidade da engenharia sanitária e ambiental – já no formato de Decreto presidencial tendo um detalhado roteiro para a elaboração dos Planos de saneamento, apresentado na forma de anexo.
(Reportagem: Ana Maria Mejia/foto: Alexssandro Loyola)
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