Novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviários de Cargas é aprovado em comissão especial
A comissão especial que analisa o Marco Regulatório do Transporte Rodoviários de Cargas (PL 4860/2016) na Câmara aprovou o relatório final nesta semana. Um dos pontos da alteração suspende por dez anos o funcionamento de empresas transportadoras e de trabalho de motoristas que atuarem como facilitadoras no roubo de mercadorias.
O deputado Vanderlei Macris (SP) destacou que grande parte da produção nacional é transportada por caminhão, sendo “o principal modal brasileiro”, mas, por ter tamanha relevância, houve dificuldades em se construir um consenso. “Oitenta por cento de tudo que é produzido, mesmo viajando em navios e trens, precisa dos caminhões para alcançar o seu destino final. Esse transporte é feito pelas grandes e pequenas empresas, pelas cooperativas e pelos autônomos, onde todos tem uma avaliação diferente sobre o Marco Regulatório, mas chegamos a um texto aglutinador, uma proposta possível”, disse.
O texto aprovado define como os transportadores podem ser contratados, regras para a saúde do motorista e segurança do carregamento nas estradas. Também aumenta penas para transportadores envolvidos em furto e receptação de cargas, suspendendo por dez anos o funcionamento de empresas que atuarem como facilitadoras no roubo de mercadorias e, o cancelamento por igual período, da autorização para que os motoristas envolvidos trabalhem no transporte de carga.
Também foi estabelecido que o transportador autônomo tenha até três caminhões, uma reivindicação forte e comemorada pela categoria. O projeto ainda cria o Vale-Pedágio, que será obrigatório para o pagamento de despesas de deslocamento de carga no lugar do pagamento em espécie.
O texto final foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP). Caso não seja apresentado recurso de 10% dos deputados, a proposta seguirá direto para o Senado.
(Da assessoria do deputado)
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