PL de João Gualberto prevê prisão após condenação em segunda instância
O deputado João Gualberto (BA) apresentou nesta semana projeto de lei (9280/17) que trata da aplicação da pena de prisão após sentença condenatória de segunda instância. A proposta modifica o artigo 283 do Decreto Lei 3.689/41 e prevê a possibilidade de prisão após decisão proferida por órgão colegiado. O texto atual da lei determina a prisão após “sentença condenatória transitada em julgado”.
O tucano alerta que a população brasileira convive com o sentimento de impunidade e de ineficiência do Judiciário. “Mesmo nos casos em que os criminosos são identificados, é sabido que a morosidade dos processos judiciais reforça a impressão de que a impunidade é a regra e que o crime, de fato, pode vir a compensar”, afirmou.
O problema se revela tanto em caso de crimes comuns, como nos delitos cometidos por autoridades com prerrogativa de foto. Segundo Gualberto, a lei brasileira tem graves falhas e é difícil aplicar devidamente as punições cabíveis.
O parlamentar cita posicionamento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual o artigo 283 não pode impedir a prisão antes do trânsito em julgado de uma ação de natureza penal. Gualberto afirma que a decisão é de suma importância para a construção de um ambiente com a segurança de que a aplicação da lei será efetiva.
No entanto, o entendimento do STF gerou controvérsia na comunidade jurídica. Para sanar o problema de interpretação do texto, o projeto de lei busca deixar evidente a possibilidade de execução da pena desde a condenação em segunda instância.
(Da redação/ Foto: Alexssandro Loyola)
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