De autoria de Bruna Furlan, projeto sobre uso dos símbolos da Cruz Vermelha passa na CCJ
O Projeto de Lei que dispõe sobre o uso e a proteção do emblema da Cruz Vermelha, do Crescente Vermelho e do Cristal Vermelho, em conformidade com o Direito Internacional Humanitário, foi aprovado na quinta-feira (7) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, que acatou por unanimidade o parecer do deputado Milton Monti (PR-SP). O projeto é de autoria da presidente da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, Bruna Furlan (SP).
O texto já passou pela CREDN e seguirá agora para apreciação no Plenário antes de seguir para o Senado Federal. De acordo com a deputada, o Direito Internacional Humanitário protege pessoas e bens em situações de conflitos armados, o que o faz, dentre outras medidas, mediante o uso de emblemas, como é o caso da Cruz Vermelha, do Crescente Vermelho e do Cristal Vermelho. “É importante que a legislação nacional proteja, em todas as circunstâncias, esses emblemas. São entidades regidas pelos princípios da humanidade, imparcialidade, neutralidade, independência, voluntariado, unidade e universalidade”, defendeu.
De acordo com Milton Monti, “regulamentar a proteção do uso de emblemas como os da Cruz Vermelha, por exemplo, em caso de guerra, por meio de lei federal, é não só constitucional, mas também guarda conformidade com nosso ordenamento jurídico nacional, sendo plenamente viável juridicamente sua aprovação”, afirmou.
O PL visa dar cumprimento a obrigações internacionais a que o Brasil está vinculado por força da participação nas Convenções de Genebra de 1949 e Protocolos Adicionais de 1977 e 2005, e tendo presente a importância da proteção aos emblemas, denominações e símbolos distintivos necessários ao cumprimento das funções de assistência humanitária neutra e imparcial em tempos de paz e, sobretudo, em tempos de conflitos armados.
Para a presidente da CREDN, pessoas protegidas são aquelas que de modo neutro e imparcial prestam socorro às vítimas em tempo de conflito armado e sua proteção depende do respeito aos emblemas que as identificam. “Dentre as proteções em tempo de conflito armado está a de proibir o método de guerra chamado de perfídia, que é aquele em que um combatente, ou alguém hostil equivalente, se disfarça de pessoa protegida, utilizando, por exemplo, o símbolo da Cruz Vermelha, a fim de matar ou agredir”, assinalou.
(Da assessoria da CREDN/foto: Benjamin Sepúlveda)
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