Projeto de Mariana Carvalho isenta consumidores dos prejuízos por furto de energia


O projeto de decreto legislativo 777/2017, de autoria da deputada Mariana Carvalho (RO), e outros, foi aprovado na Comissão de Minas e Energia, na forma de substitutivo. Com a aprovação desse projeto, os clientes da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) deixam de arcar com os prejuízos causados pelo furto de energia elétrica da distribuidora. “No caso de furto, dever ser punido o agente que o praticou, conforme determina o Código Penal, e não os demais consumidores da área de concessão”, destacou a deputada em sua justificativa.

O projeto pede a suspensão dos efeitos da Portaria 360, de setembro de 2017, do Ministério de Minas e Energia, que altera a Portaria nº 442, de 23 de agosto de 2016. A nova portaria estabelece que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deverá, no processo tarifário de 2017 referente à distribuidora Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), flexibilizar os parâmetros regulatórios referentes aos custos operacionais e às perdas não técnicas.

“É injusto que os consumidores arquem com os prejuízos causados por furto de energia, que resulta de falha do poder fiscalizador do Estado, destacando ainda a baixa qualidade do serviço prestado nas áreas afetadas pela Portaria”, afirmou a deputada.

Ela argumenta ainda que o consumidor não pode pagar pela ineficiência do Estado, e nem de suas empresas. “Já existe regra suficiente para se calcular o custo da energia elétrica, na forma de rateio e de bandeiras tarifárias”, disse ela, ressaltando que com essa portaria o ministério está criando mais um “imposto”, o que não é razoável.

No substitutivo, o relator Jhonatan de Jesus (PRB-RR) incluiu os projetos de Decreto Legislativo que estavam apensados. Com isso, os benefícios obtidos com a suspensão das portarias do Ministério de Minas e Energia para o Amapá ficam estendidos aos usuários das distribuidoras de energia elétrica no Amazonas Energia (AM), Eletroacre (AC), Ceron (RO), Cepisa (PI), Ceal (AL), e Boa Vista Energia (RR).

A questão está centrada no que a ANEEL chama de “perdas não técnicas”, ou comerciais: são as perdas decorrentes principalmente de furto (ligação clandestina, desvio direto da rede) ou fraude de energia (adulterações no medidor), erros de medição e de faturamento.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania e será submetida à apreciação do Plenário.

(Ana Maria Mejia/ Foto: Alexssandro Loyola)

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6 dezembro, 2017 Últimas notícias Sem commentários »

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