C&T aprova proposta que regulamenta rastreabilidade de encomendas postadas
A Comissão de Ciência e Tecnologia aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei 6880/17, do deputado Pedro Cunha Lima (PB), que regulamenta a obrigatoriedade de procedimentos de rastreabilidade das encomendas postadas. Atualmente, os Correios oferecem essa funcionalidade, permitindo ao cidadão consultar em que fase e onde se encontra o objeto. Porém, existe a necessidade de amenizar falhas do uso do código de rastreio em caso de extravio ou atraso.
A legislação em vigor não estabelece a regulamentação da oferta do rastreio. A proposta do 1º vice-líder tucano determina que “toda encomenda poderá ser rastreada pelo remetente ou destinatário, mediante o fornecimento do seu número de CPF ou número de documento fiscal, quando declarado”.
Para acompanhar a entrega da encomenda, a empresa emite um tíquete com o código de rastreio para o usuário, o qual pode ser perdido, danificado ou ficar ilegível. Segundo o parlamentar, nesses casos e quando o objeto é perdido ou extraviado, não há possibilidade de sua recuperação, uma vez que a rastreabilidade das encomendas somente pode ser realizada mediante o uso do código. Para solucionar eventuais problemas, a proposta prevê que a recuperação das informações de localização possa ser realizada pelo CPF do destinatário ou remetente, ou ainda, pelo número da nota fiscal.
“Uma vez que o extravio de encomendas gera custos para todos os envolvidos com o processo, julgamos pertinente a introdução de salvaguardas adicionais que permitam a rastreabilidade dos objetos não somente pelo informe do citado código”, justifica Pedro Cunha Lima.
Relator da matéria na comissão, o deputado Vitor Lippi (SP) defendeu a proposta afirmando em seu parecer que o uso do código de rastreio atualmente é problemático, uma vez que, tratando-se de código individual gerado para cada remessa, deve ser memorizado ou anotado com cautela, pois em geral não poder ser recuperado junto à empresa de transporte.
A proposição já recebeu parecer favorável na Comissão de Defesa do Consumidor. Como tramita em caráter conclusivo, se passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça, seguirá para apreciação do Senado.
(Djan Moreno/ Foto: Alexssandro Loyola)
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