Avança PL que exige alerta sobre excesso de sal, açúcar e gorduras em rótulos
A Comissão de Defesa do Consumidor deu importante passo no sentido de tornar mais clara, nos rótulos de alimentos, a presença de componentes ou excessos que possam causar danos à saúde. O colegiado aprovou nesta quarta-feira (6) substitutivo ao Projeto de Lei 5522/16, do deputado Vanderlei Macris (SP), que torna obrigatória, na rotulagem de alimentos industrializados, a exposição clara e destacada da presença de adoçantes artificiais e da quantidade de carboidratos, açúcar, gordura saturada, gordura trans e de sódio utilizados em sua formulação.
De acordo com texto, assinado pela relatora, deputada Maria Helena (PSB-RR), os fabricantes deverão veicular mensagem escrita, em quadro informativo de fácil e destacada visualização na parte frontal da embalagem do produto, informando a presença de adoçantes artificiais e álcoois de açúcar no respectivo produto, bem como quantidades elevadas de carboidratos, açúcar, gordura saturada, gordura trans e sódio contidas na composição do alimento.
No caso de quantidades elevadas, a embalagem deverá conter mensagens claras e bem visíveis com dizeres como “Muito Açúcar”, “Muito Sódio” ou “Muita Gordura Trans”, etc. A proposta ainda prevê que no caso da presença excessiva de componentes que sejam contraindicados na composição do alimento para crianças com menos de seis anos, as propagandas desses produtos deverão deixar isso claro.
Macris afirma que a exposição acentuada e simplificada de nutrientes comprometedores à saúde facilitará a apreensão imediata, pelo consumidor, dos riscos e benefícios que aquele alimento trará a sua rotina alimentar.
O texto passará, ainda, por três comissões: de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS); Seguridade Social e Família (CSSF) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
(Reportagem: Djan Moreno/foto: Alexssandro Loyola)
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