Aprovada proposta de Mariana que determina venda de ingressos em plataforma digital
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o relatório ao projeto de lei 7503/2017, da deputada Mariana Carvalho (RO), que obriga pessoas físicas e jurídicas produtoras de espetáculos culturais e eventos desportivos a oferecer plataforma de aquisição de ingressos na rede mundial de computadores, com geração de código rápido (QR code). A exigência se restringe aos espetáculos abertas ao público com lotação superior a 5 mil pagantes.
Em sua justificativa, a deputada destaca a importância de viabilizar ao usuário o benefício de aliar comodidade, praticidade e liberdade de escolha da atração que deseja em qualquer lugar e horário, com antecedência, sem o enfrentamento de filas e congestionamentos, e sem alteração da sua rotina.
Ela ressalta que os ganhos de eficiência e produtividade devem ser traduzidos em benefícios para os consumidores. Por isso, o projeto determina o emprego de novas tecnologias para oferecer maior comodidade aos consumidores, reduzindo – com a utilização do código rápido (QR code) – o dispêndio de tempo e de recursos em deslocamentos para a aquisição de ingressos para eventos de grande porte.
Coube ao relator, Eros Biondini (PROS-MG), analisar a proposição e fazer uma complementação de voto. Ele considerou que a vedação à cobrança de adicional para as operações de compra de ingressos pela plataforma virtual incorre em interferência no regime de liberdade de preços que preside as atividades econômicas.
Para ele, o desenvolvimento da infraestrutura tecnológica demandada na norma requer custos específicos de operação e manutenção que, se impedidos de serem repassados diretamente aos valores dos ingressos comercializados virtualmente, serão incorporados indiretamente aos valores finais de todos os ingressos disponibilizados, causando majoração indiscriminada dos preços.
(Ana Maria Mejia/ Foto: Alexssandro Loyola)
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