Lobbe Neto comemora novas regras para adoção no Brasil
Com o objetivo de eliminar o excesso de burocracia, as novas leis que tratam da adoção de crianças no Brasil já estão em vigor. Os interessados em adotar grupos de irmãos ou crianças maiores terão preferência na fila de adoção. Pessoas que quiserem crianças ou adolescentes com algum tipo de deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de saúde, também terão prioridade.
O deputado Lobbe Neto (SP), que votou favoravelmente à proposta, comemora a flexibilização das regras para dar mais celeridade ao processo. Na avaliação do parlamentar, a busca de um lar para essas crianças deve ser prioridade. “É importantíssimo esse projeto desburocratizando um pouco e, com isso, atendendo as crianças que precisam de um lar. Nós vamos ter regras. Regras objetivas, regras concretas, mas não com tanta burocracia. E a Justiça vai ter a sua agilidade para a liberação da adoção dessas crianças”, comentou.
O número de pretendentes à adoção no Brasil chega a ser mais que o triplo da quantidade de crianças e adolescentes que esperam uma família, porém, mais de 70% desses candidatos a pais e mães preferem crianças com menos de três anos de idade. Algo que contrasta com a realidade do país, pois a maioria já tem mais de sete anos.
Para o deputado Lobbe Neto, deve existir uma conscientização também por parte dos adultos que pretendem adotar. “Isso é muito difícil – para o casal ou para quem vai adotar – decidir qual o perfil de uma criança que gostaria. É claro que tem algumas preferências, mas isso é uma questão muito subjetiva. É claro que através da conscientização, das políticas públicas, vamos ter menos discriminação”, ressalta.
Outra mudança é que os pais adotivos terão as mesmas garantias trabalhistas dos pais biológicos garantindo a licença-maternidade, estabilidade provisória após a adoção, além do direito de amamentação. O projeto sancionado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também será reduzido, pela metade, de seis para três meses, o período máximo em que a Justiça deve reavaliar a situação da criança que estiver em abrigo, orfanato ou em acolhimento familiar.
(Da assessoria do deputado/ Foto: Paulo Melo)
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