Projeto proíbe crianças e adolescentes em exposição de arte considerada imprópria a menores de 18 anos
Com objetivo de evitar a repetição de cenas nas quais crianças tiveram acesso a exposições com conteúdo sexual, o deputado Elizeu Dionizio (MS) apresentou o Projeto de Lei 9219/2017. A matéria proíbe menores em eventos de arte considerados impróprios a crianças e jovens e propõe multa de até 20 salários mínimos para quem desrespeitar estas regras.
“Temos o dever de gerar legislações que, ao mesmo tempo garantam a liberdade de expressão artística e protejam crianças e adolescentes da exposição a conteúdos ofensivos”, argumentou Elizeu. “Não oferecemos a censura, e sim proteção, mantendo-os a salvo de eventuais conteúdos ofensivos. O projeto exalta os melhores valores familiares”, completou.
Para assegurar esta proteção, a matéria, por meio da adição de novos dispositivos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), determina que os responsáveis por exposições, mostras e exibições de arte deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação sobre a natureza das obras expostas e a faixa etária especificada no certificado de classificação.
O texto estabelece também que as exibições de arte deverão contar com ala isolada, destinada à exposição de obras classificadas como não recomendadas a menores de 18 anos, cujo acesso será vedado a crianças e adolescentes, mesmo que acompanhados dos pais ou responsável. Nos casos em que mais de 50% das obras sejam classificadas como inadequadas a menores, deverá ser vedado o acesso deles ao local.
Em caso de desobediência, será aplicada multa de três a 20 salários mínimos, que dobra em caso de reincidência.
(Da assessoria do deputado)
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