Avança projeto que dobra pena para crime de estelionato contra pessoa com deficiência


A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou nesta quarta-feira (29) parecer do deputado Eduardo Barbosa (MG) pela aprovação, com emenda, de Projeto de Lei (7782/2017) que visa aplicar a pena em dobro a quem comete crime de estelionato contra pessoa com deficiência.

Segundo o deputado, a legislação prevê uma maior punição a quem comete delito em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social, bem como contra idoso. Entretanto, há uma omissão quando se trata da pessoa com deficiência.

O tucano defende que o projeto poderá suprir a lacuna existente, que requer uma punição com maior rigor a quem comete crime contra pessoa com deficiência, aproveitando das condições vulneráveis. O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), acrescentando à redação do artigo 171: “Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra pessoa com deficiência”.

“Muitos estelionatários têm se aproveitado do fato da pessoa ter uma deficiência para praticar o delito, o que torna a conduta criminosa ainda mais desprezível”, alerta o tucano. Para ele, é dever do Estado resguardar as pessoas com vulnerabilidade, assim como crianças e idosos, de modo a criar um sistema de proteção.

De autoria do deputado Áureo (SD-RJ), a proposta tramita para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, para o Plenário da Câmara.

(Reportagem: Sabrina Freire/foto: Alexssandro Loyola)

Compartilhe:
30 novembro, 2017 Últimas notícias Sem commentários »

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *