Relator amplia alcance de PL de Mariana sobre habilitação para motocicletas com transmissão automática


A Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta quarta-feira (29), com substitutivo, Projeto de Lei (7746/2017) da deputada Mariana Carvalho (RO). O objetivo da proposta era criar a uma categoria de habilitação específica para condução de motocicletas com transmissão de câmbio automática, mas o relator, Hugo Leal (PSB-RJ), ampliou o alcance para os demais veículos com esse tipo de transmissão. 

Na justificativa da proposição original, Mariana diz que a proposta se faz necessária pela observância do princípio da livre escolha dos cidadãos, que podem optar por somente retirar a carteira de habilitação para conduzirem motocicletas com câmbio automático. 

BOA ESCOLHA PARA INICIANTES

Em 15 anos, a frota de motocicletas cresceu 400%. Em 2016, eram mais de 13,1 milhões de veículos deste tipo registrados. A tucana destaca que os números demonstram crescente demanda de compra de motocicletas e a facilidade presente nos modelos com câmbio de transmissão automática pode ser uma boa escolha para as iniciantes.

“A facilidade de condução é um dos elementos mais desejáveis para motociclistas novatos de qualquer sexo – e atendem especificamente também necessidades específicas das mulheres”, destacou.

O projeto acrescenta em todas as categorias a possibilidade de realização do exame de direção para fins de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para conduzir veículos com câmbio automático. O candidato à obtenção do documento poderá optar por realizar as aulas práticas e o exame de direção em veículo dotado do câmbio específico.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão responsável por normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos, deverá regulamentar esse processo. Além disso, na CNH deverá ter registrado a restrição para a condução exclusiva a veículos com câmbio automático.

Caso esteja conduzindo um veículo de câmbio mecânico, o condutor será penalizado com multa, equivalente a infração gravíssima, e o veículo poderá ser retido. 

A proposta segue em apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(reportagem: Sabrina Freire/foto: Alexssandro Loyola)

 

 

Compartilhe:
29 novembro, 2017 Últimas notícias Sem commentários »

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *