Plenário aprova criação da Política Nacional de Biocombustíveis
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (28) projeto de lei que cria a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). A matéria, aprovada com emendas, será enviada ao Senado. A política funcionará por meio de metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis, considerando o quanto cada tipo de biocombustível contribuirá para a redução do carbono na matriz energética brasileira ao longo de um período mínimo de dez anos.
Durante o debate, foi rejeitada emenda do deputado Glauber Braga (Psol-RJ) ao PL visando impedir a conversão de áreas ocupadas por vegetação nativa para a produção de biocombustíveis. O líder do PSDB, deputado Ricardo Tripoli (SP), considera fundamental o país estar alinhado com política de biocombustíveis e votou contra a emenda para, segundo ele, facilitar a aprovação da matéria.
“A questão do biocombustível é uma das grandes alternativas energéticas que nós temos no Brasil, que ainda tem muito o que caminhar nesse sentido. Diante da necessidade de empenho e de vontade política do governo para investir cada vez mais nesse segmento, nós vamos encaminhar contra a emenda para permitir a aprovação da matéria”, disse.
COMO FUNCIONARÁ
Na avaliação do combustível será considerado o ciclo de vida, definido como o conjunto de estágios pelos quais passa a matéria-prima, desde sua geração a partir de recursos naturais até a disposição final. Para cada ano, na forma de um regulamento, serão estabelecidas metas compulsórias, desdobradas em metas individuais a serem aplicadas a todos os distribuidores de combustíveis, proporcionalmente à sua participação no mercado de comercialização de combustíveis fósseis no ano anterior.
A aferição dessas metas será feita por meio da quantidade de créditos de descarbonização (CBIO) em propriedade de cada distribuidor, sem prejuízo das adições previstas em lei específica, como de etanol à gasolina e de biodiesel ao óleo diesel. Até 15% da meta individual de um ano poderá ser comprovada pelo distribuidor de combustíveis no ano subsequente, desde que tenha comprovado o cumprimento integral da meta no ano anterior.
O CBIO será emitido a pedido do produtor ou do importador de biocombustível autorizado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustível (ANP) e será proporcional ao volume de biocombustível produzido ou importado e comercializado em razão da eficiência energética e ambiental do mesmo.
Essa eficiência em substituir o combustível de origem fóssil e não renovável constará de um certificado vinculado ao biocombustível, o Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis. Caberá às chamadas firmas inspetoras a realização da certificação do biocombustível e a da Nota de Eficiência Energético-Ambiental.
Dessa forma, cada processo de produção ou tipo de biocombustível, dependendo da matéria-prima e do ciclo de vida, poderá gerar uma nota de eficiência diferente, que será retratada na quantidade de créditos emitidos.
REDUÇÕES
O regulamento da política poderá autorizar a redução de meta individual do distribuidor de combustíveis nos casos de compra de biocombustíveis por contrato superior a um ano, por contratos com produtores instalados nas áreas das superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), da Amazônia (Sudam) e do Centro-Oeste (Sudeco).
Valerá ainda a compra de combustíveis fósseis de produtores instalados no País, em função da sua redução de emissões de gases causadores do efeito estufa, por unidade produtora, com base na avaliação de ciclo de vida, em relação aos produtos importados.
VIGÊNCIA
As metas compulsórias de aproveitamento de biocombustíveis entrarão em vigor 180 dias após a publicação da futura lei e as de redução de gases do efeito estufa 18 meses após essas primeiras metas.
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