Medida provisória que parcela dívidas rurais perde validade nesta terça
Mesmo com os alertas feitos por parlamentares de vários partidos sobre as consequência da iminente perda de validade da MP do Funrural, a matéria não foi votada na noite desta segunda-feira (27). Requerimento de retirada de pauta apresentado pela oposição levou à queda da sessão por falta de quórum. Com isso, a MP perderá a validade sem ter sido analisada a tempo por deputados e senadores – o prazo limite termina nesta terça-feira (28).
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Nota da Frente Parlamentar da Agropecuária sobre a MP do Funrural
Um dos que se manifestaram durante o debate, o deputado Domingos Sávio (MG) rebateu argumentos da oposição e sustentou que a renegociação definida na MP apenas regulariza uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), sem, na opinião dele, beneficiar grandes empresas que não pagaram impostos.
“Uma coisa é sonegação, mas aqui estamos tratando de uma situação decidida pelo Supremo, que considerou o Funrural inconstitucional”, disse Sávio. “Quando se estabeleceu que não era para pagar, é obvio que, ao vender aquele produto, não se incluiu o imposto”, completou.
Em 2001, o Supremo considerou o Funrural inconstitucional. Entretanto, em março deste ano, em novo julgamento, o STF mudou o entendimento e autorizou a cobrança, decisão que teve repercussão geral.
Pelo projeto de lei de conversão da relatora da MP, deputada Tereza Cristina (sem partido-MS), o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) abrangeria débitos relativos à contribuição social sobre a receita bruta devida por produtores rurais, frigoríficos, empresas de laticínios e cooperativas a título de contribuição previdenciária dos trabalhadores rurais.
Segundo o texto, os devedores teriam até 20 de dezembro para aderir ao PRR e poderiam pagar as dívidas em até 180 parcelas, com uma entrada (pagamento inicial) de 2,5% do valor consolidado, em vez de 4%, como previsto originalmente pela MP. O relatório também diminuía em 40% o valor da contribuição social, que passaria de 2% para 1,2% da receita bruta.
Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, o deputado Nilson Leitão (MT) fez uma retrospectiva do imbróglio jurídico envolvendo este tema. “Durante anos não foram recolhidos esses impostos devido a decisões judiciais em todos os tribunais do Brasil, em todos os estados brasileiros. Depois de 16 anos, o STF, por 6 votos a 5, decidiu que essa contribuição é constitucional — por 6 votos a 5. Pegou todo mundo de surpresa com um valor quase impagável”, recordou.
Ainda segundo ele, como essa cobrança será feita com base no acumulado em 16 anos, a MP visava criar condições para não quebrar o produtor quebre. Com a perda de validade da MP e sem que haja uma solução ainda neste ano, o deputado tema que em 1º de janeiro a Receita Federal lance o valor total, com juros, multas, encargos e correções. “É óbvio que vai quebrar um setor que representa 26% do PIB brasileiro, que mais gera emprego neste Brasil, que dá uma resposta rápida a qualquer crise, como a que nós estávamos vivendo até agora há pouco”, avisou.
(Da redação com Agência Câmara/fotos: Alexssandro Loyola)
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