Shéridan defende aprovação de projeto que tipifica crime de importunação sexual e aumenta pena para estupro coletivo


A proposta que cria o crime de importunação sexual; caracteriza o crime de divulgação de cena de estupro e prevê causa de aumento de pena para o crime de estupro cometido por duas ou mais pessoas, o chamado estupro coletivo, precisa ser votado com urgência. Foi o que defendeu, em discurso, a deputada Shéridan (RR), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, onde a proposta foi aprovada em setembro. No último dia 8, o projeto (PL 5.452/2016)  foi debatido em Plenário.

Entre as principais mudanças aprovadas estão o fato de tornar crime a divulgação de cenas de estupro e a importunação sexual. Como alertou Shéridan, diariamente 10 mulheres são vítimas de estupro coletivo no Brasil. “O estupro viola não apenas o corpo, mas também a alma. Vamos avançar com essa legislação”, cobrou a parlamentar representante de Roraima. Hoje, o Código Penal não considera crime a importunação sexual, ocorrências comuns no transporte coletivo. 

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Os números de estupros coletivos no Brasil são cada vez mais assustadores – em cinco anos, os registros em hospitais que atenderam as vítimas mais que dobraram, e representam 15% dos casos. “Não há forma mais vil de desconstruir, de humilhar, de desrespeitar uma mulher que não seja esta”, disse Sheridan.

Dados do Ministério da Saúde apontam que as notificações aumentaram 124% em cinco anos: de 1.570 em 2011 para 3.526, em 2016. Uma mulher brasileira sofreu estupro coletivo a cada duas horas e meia, no ano passado, em média dez por dia. “Trata-se de uma prática que não é nova, mas já muito antiga. Mas hoje veio à sociedade a lucidez sobre a necessidade de reforçarmos a nossa legislação, protegendo cada vez mais a mulher brasileira”, afirmou.

Os números da Saúde, contudo, representam só uma parcela dos casos. Primeiro porque a violência sexual é historicamente subnotificada e nem todas as vítimas procuram hospitais ou a polícia. E, em segundo lugar, porque 30% dos municípios ainda não fornecem dados ao Sinan. “Há que se considerar também o constrangimento, que, por ter tido tanta publicidade, veio à tona”.

Outro dado estarrecedor foi apontado pelo estudo Estupro no Brasil, do Ipea: vítimas, autores, fatores situacionais e evolução das notificações no sistema de saúde entre 2011 e 2014 mostram que 69,9% das vítimas de estupro são crianças e adolescentes e que cerca de 40% dos estupradores das crianças pertenciam ao círculo familiar como pai, padrasto, tio, irmão e avô.

Na CCJ, a relatora apresentou complementação de votos, ainda sujeito a apreciação. Ela propôs ampliar o conceito de estupro para as condutas realizadas sem o consentimento da vítima, independente do emprego de violência física ou grave ameaça.

Outra medida importante é a definição da pena máxima e mínima, de acordo com a gravidade do crime: a divulgação de cena de estupro, sexo, nudez ou pornografia tem pena de reclusão entre três a seis anos. Aumento de dois terços se o crime for praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima, ou agido com a intenção de vingança ou humilhação. Para quem induz ou auxilia alguém a praticar crime contra a dignidade sexual, a pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão.

(Reportagem: Ana Maria Mejia)

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16 novembro, 2017 Últimas notícias Sem commentários »

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