Plenário aprova proposta de tucano que cria cadastro de pessoas desaparecidas
O Plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (9) a criação da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, com a previsão de ações articuladas e a reformulação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. O Projeto de Lei 6699/09 é de autoria do ex-deputado Duarte Nogueira (SP), atual prefeito de Ribeirão Preto.
Segundo a proposta, o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas deverá conter as características físicas dos desaparecidos, fotos e contatos dos familiares ou responsáveis pela inclusão dos dados do desaparecido. Os custos decorrentes da instalação e manutenção do Cadastro correrão por conta do Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP. O tema segue agora para análise do Senado.
“O projeto vai revigorar a esperança de milhares de famílias que sofrem com o desaparecimento de pessoas queridas”, afirmou Duarte em seu perfil no Twitter. O texto aprovado pelos deputados é o relatório da deputada Eliziane Gama (PPS-MA), que ampliou o objetivo da proposta original com outras propostas apensadas.
O cadastro nacional é uma demanda antiga que foi amplamente debatida na CPI do Desaparecimento de Crianças e Adolescentes, entre 2009 e 2010. A ex-deputada Andreia Zito (RJ) atuou como relatora da CPI e, na época, fez várias recomendações sobre o tema. Segundo dados do relatório final da comissão de inquérito, mais de 50 mil crianças e adolescentes somem no Brasil todos os anos.
Em sua página no Facebook, Zito destacou a necessidade de criação do sistema, tema que não foi devidamente considerado pelo governo naquele período. “Hoje fico feliz ao ver que mesmo tanto tempo depois os colegas ampliaram e votaram por unanimidade tal projeto”, declarou.
O deputado Lobbe Neto (SP) cumprimentou Duarte Nogueira pela iniciativa. “Ele deu início a esse projeto, que é o cadastro das pessoas desaparecidas”, completou.
LIVRE ACESSO
Pela proposta aprovada, o atual Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas será reformulado. Deverá ter dados públicos de livre acesso e outros restritos a órgãos de segurança – como material genético, por exemplo. As informações deverão ser padronizadas e alimentadas por todas as autoridades de segurança pública competentes para a investigação.
Hospitais, clínicas e albergues, sejam públicos ou privados, devem informar às autoridades o ingresso ou cadastro em suas dependências de pessoas sem a devida identificação. Para ajudar na localização, o governo poderá promover convênios com emissoras de rádio e televisão para a transmissão de alertas urgentes de desaparecimento.
(Da redação/ Foto: Alexssandro Loyola)
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