PL de Miguel Haddad amplia prazo de elaboração de planos de política urbana
O deputado Miguel Haddad (SP) apresentou nesta terça-feira (07) Projeto de Lei (9011/2017) que altera a Lei 13.089/2015, que institui o Estatuto da Metrópole, e a Lei 12587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para estabelecer um novo prazo de elaboração do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI) e do Plano de Mobilidade Urbana.
Segundo o deputado, as alterações propostas visam aperfeiçoar as leis e efetivar a política de planejamento local e regional, considerando a relevância do assunto, o tamanho e diversidade do território nacional no âmbito da política urbana. “A falta de clareza e a carência de técnica legislativa da redação, patentes no Estatuto da Metrópole, têm levado a uma série de conflitos e equívocos interpretativos, seja quanto ao tratamento conferido aos instrumentos de planejamento, seja quanto ao sistema de governança estabelecido, além dos conceitos técnicos adotados”, destaca.
De acordo com o Estatuto da Metrópole, o PDUI deverá ser aprovado por lei estadual e definido como “instrumento que estabelece, com base em processo permanente de planejamento, as diretrizes para o desenvolvimento urbano da região metropolitana ou da aglomeração urbana”. Caso o governador ou agente público não adote providências para a elaboração e aprovação do PDUI no prazo estabelecido, poderá haver ocorrência por improbidade administrativa.
Atualmente, o prazo para aprovar o plano mediante lei estadual é de 3 anos para as regiões metropolitanas ou das aglomerações urbanas, a partir da entrada do vigor da lei, que foi em 2015.
Para o tucano, em vista da consequência da improbidade administrativa, o prazo estabelecido para elaboração do plano “é escasso, tendo em vista sua abrangência temática e complexidade de preparação, formulação e execução, exigindo interlocução entre municípios envolvidos, participação ativa da sociedade civil e dos órgãos públicos ligados às funções públicas de interesse comum”. Miguel Haddad alerta ainda para a necessidade de garantir recursos financeiros para a ampla estrutura logística e de pessoal à entidade, pública ou privada, que vier a ser responsável por sua execução, que pode demandar tempo.
Segundo o tucano, devido às dificuldades, até o presente não há PDUI elaborado de acordo com os requisitos exigidos pelo Estatuto da Metrópole. “Apenas sete regiões metropolitanas, das vinte mais importantes do país, avançaram além dos Termos de Referência para a sua elaboração”, destaca.
A proposta amplia o prazo para 5 anos, a partir da entrada em vigor da lei, e estabelece que o PDUI seja elaborado e aprovado, mediante a lei estadual, até 31 de dezembro de 2021.
Miguel Haddad ressalta ainda a necessidade de determinar que a instância colegiada de cada região possa estabelecer critérios para a realização de audiências públicas para discutir as propostas do Poder Público e da sociedade civil, de modo a se adequar à sua realidade.
“As questões abrangidas em plano regional desta escala não se comparam a planos diretores municipais, cujo escopo se refere a temas locais. É de se notar ainda que, em regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, integradas por muitos municípios, essa exigência torna-se inviável de cumprir, especialmente no que tange à grande quantidade de atores envolvidos em sua condução, gerando esforço conjunto e integrado, o que acarretará custos e logística de alta complexidade, além de deseconomia”, destaca.
Já a Lei 12.587/2012 institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) e obriga os municípios acima de 20 mil habitantes e as demais categorias de municípios obrigados à elaboração do Plano Diretor pelo Estatuto da Cidade, a elaborar Planos de Mobilidade Urbana. A PNMU prevê que a União preste assistência técnica e financeira, além de capacitar pessoas e instituições de todas as esferas. Em atendimento aos referidos dispositivos, a Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana (SEMOB), do Ministério das Cidades, instituiu o Programa de Apoio à Elaboração do Plano de Mobilidade Urbana.
O deputado afirma que a ampliação da elaboração do PMU é para que o Programa de Apoio à Elaboração do Plano de Mobilidade Urbana “atue de modo efetivo, com planos consistentes e adequados às condições urbanas existentes e às necessidades da população”.
A proposta amplia o prazo da a elaboração do PMU por municípios de 6 anos para 7 anos a partir da entrada em vigor da lei. Caso contrário, ficarão impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana, até que atendam à exigência da lei.
(Sabrina Freire/ Foto: Alexssandro Loyola)
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