Novas regras da mineração estão prontas para a pauta da Câmara


Tucanos ocuparam postos de destaque nas comissões especiais que debateram MPs do setor mineral.

As Medidas Provisórias que mudam as regras do setor de mineração estão prontas para a pauta de votação do plenário da Câmara dos Deputados. As três medidas provisórias fazem parte da proposta do governo de modernizar o setor mineral e, com isso, atrair novos investidores. O setor de mineração tem uma participação importante na soma das riquezas do país, contribuindo com 4% no Produto Interno Bruto (PIB), e emprega diretamente cerca de 200 mil pessoas.

Na avaliação de parlamentares do PSDB, as mudanças aprovadas nas comissões especiais refletem a busca pelo consenso e ampla contribuição de deputados e senadores a fim de criar um novo marco legal que trará benefícios para a sociedade brasileira.

Os relatórios das MPs 789/17, 790/17 e 791/17 foram aprovados em comissões mistas especiais e tiveram forte participação de parlamentares do PSDB: a deputada Geovania de Sá (SC) presidiu a comissão especial que modificou a MP 790/17, tendo na relatoria o senador Flexa Ribeiro (PA). O deputado Marcus Pestana (MG), por sua vez, recebeu a incumbência de relatar a MP 789/17.

“Fiz as correções necessária para o aperfeiçoamento do texto”, disse Pestana ao ter seu relatório aprovado. Em síntese, a compensação financeira pela exploração mineral (CFEM) é cobrada das empresas mineradoras como forma de indenizar o estado pelos danos causados por suas atividades.

Pelo texto, os royalties da mineração passam a ser distribuídos da seguinte forma: 60% para os municípios produtores; 20% para os estados produtores; e 10% para divisão entre órgãos de mineração e meio ambiente do Poder Executivo. Municípios não-produtores, mas impactados, teriam direito a 10%.

As alíquotas da CFEM incidentes sobre a exploração de minerais também foram modificadas: a base de cálculo da contribuição será sobre o faturamento bruto, excluídos os impostos, apesar de questionamentos ainda existentes de que o faturamento deveria ocorrer sobre o faturamento líquido.

A maioria das alíquotas sobre minérios tiveram aumento e estão distribuídas da seguinte forma: ouro e diamante (1% para 2%), nióbio, bauxita, manganês e sal-gema (de 2% para 3%), o minério de ferro será de 4%. Para compensar, os agregados de construção civil, como brita e areia, terão os royalties reduzidos (de 2% para 1,0%). Também a exploração de águas termais e mineral caiu para 1%.

 Além das alíquotas diferentes para a CFEM, um decreto presidencial poderá definir critérios para que a entidade reguladora do setor de mineração reduza a alíquota do ferro de 4% para até 2%. “As minas de baixo desempenho em razão do teor de ferro, escala de produção, do pagamento de tributos, da estrutura de custos, do número de empregados ou das condições de mercado farão jus à redução da alíquota da CFEM”, explicou.

Para a deputada Geovania de Sá, as futuras gerações sentirão o efeito positivo das mudanças. “Me sinto grata por ter feito parte de um momento histórico para a nossa nação, pois esse trabalho vai interferir positivamente no futuro das novas gerações”, disse, ao final dos trabalhos da Comissão Especial.

As mudanças propostas na MP 790 visam reduzir a burocracia e estimular a atividade de exploração mineral. Entre as principais alterações está a ampliação do prazo para a realização de pesquisa mineral, de dois a quatro anos. Hoje, o prazo é de um a três anos.

(Ana Maria Mejia/ Foto: Alexssandro Loyola)

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6 novembro, 2017 Últimas notícias Sem commentários »

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